SL e Bin Laden
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SL e Bin Laden

Dos 1.785 detentos beneficiados pela Visita Periódica ao Lar (VPL) pela Justiça fluminense, 253 não retornaram ao cárcere , sendo agora considerados fugitivos. Entre eles, destacam-se dois ex-chefes da maior facção de tráfico de drogas no Rio: Saulo Cristiano Oliveira Dias, conhecido como SL, e Paulo Sérgio Gomes da Silva, também chamado de Bin Laden. O primeiro tem origens no Complexo do Chapadão e foi preso em São Paulo, junto a Luiz Fernando do Nascimento Ferreira, o Nando do Bacalhau, em 2013, considerado de alta periculosidade. Já Paulo Sérgio comandou o tráfico na favela Dona Marta, em Botafogo, na Zona Sul do Rio.

Os beneficiados pela decisão judicial tinham até as 22h do dia 30 de dezembro para se apresentarem, mas não compareceram. Todos estavam cumprindo pena no regime semiaberto. Apesar da evasão de 14%, este número é menor do que no ano passado, quando atingiu 42%.

Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), esses detentos foram autorizados a sair das prisões a partir das 6h do dia 24 de dezembro para passarem o feriado de Natal com suas famílias. 

Saulo Cristiano, preso desde 2012, cumpre pena de 18 anos e 9 meses por homicídio qualificado e associação para o tráfico de drogas, após ser encontrado por uma equipe do Batalhão de Operações Especiais (Bope). Ele foi condenado pelo assassinato do militar do Exército Thiago dos Santos Souza, ocorrido no chamado "tribunal do tráfico", onde criminosos do Chapadão acreditaram que o militar fazia parte de uma milícia.

A juíza Larissa Maria Nunes concedeu a Saulo o benefício pela primeira vez neste ano, após negar em 2022 devido à sua reincidência, cometimento de crimes graves e falta de empenho em estudos ou trabalho na unidade prisional. No entanto, em 2023, a juíza concedeu a saída temporária, ressaltando o caráter ressocializador do benefício, para datas especiais como Dia das Mães, Pais e Natal.

Paulo Sérgio Gomes da Silva, o Bin Laden, foi condenado por tráfico de drogas a cinco anos de prisão e obteve o benefício de passar o Natal em família pela primeira vez. O traficante indicou o endereço de sua companheira, residente na favela de Botafogo, onde passaria o Natal.

Apenas detentos em regime semiaberto, que passam a noite na prisão e saem durante o dia para trabalhar, têm direito a essas visitas. É necessário, ainda, ter bom comportamento e ter cumprido ao menos um sexto da pena. Detentos sob investigação, que respondem a inquéritos ou receberam sanções disciplinares, não têm direito à Visita Periódica ao Lar.

Presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ou envolvidos em crimes hediondos, como tortura, também estão inaptos. O Rio de Janeiro possui três estabelecimentos penais onde detentos cumprem regime semiaberto: Instituto Penal Benjamim de Moraes Filho, Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho e Instituto Penal Vicente Piragibe, todos localizados no Complexo de Gericinó, em Bangu, Zona Oeste do Rio.

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há 10.306 detentos cumprindo pena no sistema semiaberto no estado do Rio de Janeiro. No entanto, devido aos pré-requisitos legais, apenas uma parte deste total tem direito ao benefício da Visita Periódica ao Lar. O estado enfrenta um déficit de vagas em presídios e cadeias, com um total de 61 estabelecimentos penais, sendo a maioria superlotada, revelando um déficit de 13.062 vagas, segundo estatísticas do CNJ.

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