O caso pode tomar um desfecho inédito na história da justiça brasileira, com a anulação de todos os processos, caso seja comprovado que suas condenações foram baseadas somente por reconhecimento facial.
A decisão de soltura foi determinada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na quarta-feira (10). Os ministros consideraram que a prisão, baseada principalmente em fotos, foi falha e homem pode ser libertado a qualquer momento do Complexo Penitenciário de Gericinó , em Bangu, no Rio de Janeiro, onde está preso há três anos.
O primeiro caso e outros 61 processos levantaram suspeitas de que as condenações tenham se baseado apenas em reconhecimento fotográfico.
Reavaliação das provas
Após isso, foi determinado que cada juiz responsável pelos casos avalie se existem outras provas, como testemunhas, confissões, perícias, entre outros. Caso contrário, o porteiro deverá ser solto o mais rápido possível.
Paulo Alberto Silva pode ter sido vítima do racismo estrutural na justiça brasileira
Paulo Alberto nasceu em Paudalho, Pernambuco e quando criança se mudou quando com a família para São Paulo. Aquela história sobre o sonho de vencer na vida, sabe?
Após o divórcio de seus pais, seguiu com sua mãe e irmã, Paula Silva, para a Baixada Fluminense, mas devido a dificuldades e as circunstâncias sociais do país, Paulo só estudou até a 8ª série.
Paulo morava no Condomínio Toscana, em Santa Tereza, Belford Roxo com os dois filhos, um menino de 9 anos e uma menina de 4, onde vivia e trabalhava como porteiro, porém sem registro trabalhista.
Acusação repentina em diversos crimes
Paulo era conhecido por todos, até que foi preso em 6 de março de 2020, acusado de cometer 59 roubos de veículos, cargas, uma receptação, um homicídio e um latrocínio na mesma região.
Outro lado da história
Os documentos apresentados pelo Instituto de Defesa pelo Direito de Defesa (IDDD) , responsável pela defesa de Paulo, apontam que todos os processos contra o porteiro, de 2017 a 2020, foram baseados em reconhecimentos fotográficos.
Na votação realizada por vídeo, os ministros da Terceira Seção do STJ concordaram que a prisão de Paulo foi falha por se basear apenas em fotografias.
A Secretaria de Estado de Polícia Civil (Sepol) do Rio de Janeiro disse em nota que os processos criminais do caso seguem o trâmite legal e respeitam princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
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