O processo do Conselho de Ética por quebra de decoro parlamentar contra o vereador youtuber e candidato a deputado federal Gabriel Monteiro (PL) entra em sua fase decisiva nesta terça-feira. Os vereadores se reúnem às 10 horas para que o relator Chico Alencar (PSOL) apresente aos demais integrantes suas conclusões e a expectativa é que ele peça a perda do mandato de Gabriel. Até a matéria ir ao plenário, porém, ainda haverá a necessidade de cumprir alguns rituais. A partir da publicação do documento no Diário Oficial (DCM), que deve ocorrer ainda nesta terça-feira em edição extra, Gabriel ainda terá cinco dias úteis para se defender por escrito. Depois disso, os sete membros da comissão se reúnem para discutir a punição antes do tema ser votado em plenário.
Passo a passo:
Hoje (2) - O relator Chico Alencar (PSOL) apresenta o relatório aos demais integrantes do Conselho de Ética
Hoje (2) - O relatório será publicado no Diário Oficial da Câmara dos Vereadores
Amanhã (3) - Começa a correr o prazo de cinco dias úteis para Gabriel Monteiro se defender
Dia 9 de agosto - Termina o prazo das alegações finais por parte de Gabriel Monteiro
Dia 10 de agosto - Começa o prazo para que o Conselho de Ética delibere em até cinco dias úteis sobre o relatório. Para ser aprovado precisa ter o apoio da maioria absoluta dos membros da comissão.
O que pode acontecer
A partir da apresentação da defesa, a punição é deliberada em votação aberta no plenário, com direito à fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão. No caso de cassação, se 34 vereadores não aprovarem o pedido, o processo vai ao arquivo.
O relatório de Chico deve ter mais de mil páginas. Caso seja condenado, Gabriel também ficaria inelegível por mais oito anos , a partir da data de encerramento do atual mandato (2024). Todo esse processo ocorre em meio a rumores de que aliados do vereador se articulam no Conselho de Ética para propor que Gabriel receba uma sanção mais branda, como a suspensão do mandato. A sensação de alguns políticos que frequentam o Palácio Pedro Ernesto é que o caso teria esfriado um pouco com o recesso e haveria um espírito de corporativismo que só seria superado caso surgissem fatos novos contra Gabriel.
Um item que dificulta puni-lo com a cassação é o quórum. Enquanto na Assembleia Legislativa (Alerj) o político pode perder o mandato apenas com os votos da maioria (36) na Câmara do Rio é necessário o apoio de 34 vereadores (2\3 dos 51 integrantes da casa).
Por sua vez, a pena de suspensão do mandato exige apenas maioria absoluta dos votos (26).
Histórico de acusações
O processo contra Monteiro toma como base quatro acusações. Uma delas envolve um vídeo divulgado em redes sociais no qual aparece mantendo relações sexuais com uma adolescente de 15 anos. Ele alega que desconhecia que a menina fosse menor de idade e que filmava seus momentos íntimos para evitar que fosse acusado de estupro. A versão é contestada por ex-assessores que sustentam que Gabriel sabia que várias mulheres com quem se relacionava eram menores.
Em outro vídeo que postou em suas redes sociais, um assessor de Gabriel agride um morador de rua na Lapa depois do sem-teto participar de uma simulação de furto para uma produção postada nas redes sociais. O vereador argumentou que queria apenas fazer um ‘’experimento social’’. Em outros dois vídeos, ele contracena com menores e foi acusado de manipular as imagens. Ele alegou ainda que apenas quis ajudar as crianças.
Procurado, Gabriel Monteiro não quis se manifestar sobre o processo nessa segunda-feira. Chico Alencar e outros integrantes do conselho também não se pronunciaram sobre o caso.
As discussões no legislativo ocorrem também em meio a uma batalha jurídica nos bastidores. Os advogados de Gabriel Monteiro questionaram em juízo os ritos de tramitação do Conselho de Ética e por liminar pedia a suspensão do processo. Em 14 de julho, durante o recesso parlamentar, o juiz Nilson Luis Lacerda, da 14ª Vara de Fazenda Pública negou o pedido.
Na ação, Gabriel alegava que o pedido de perda de mandato carecia de elementos comprobatórios, estando amparado apenas por notícias jornalísticas e que não teria tido oportunidade para se defender . Ele sustentava também que a investigação deveria ter tido caráter sigiloso mas integrantes do conselho várias vezes se pronunciaram publicamente sobre o caso. A Procuradoria da Câmara negou qualquer irregularidade e o Ministério Público opinou que não havia irregularidades no processo. O vereador está recorrendo da sentença.
Considerado puxador de votos do PL para a Câmara Federal, Gabriel Monteiro, em tese ficaria inelegível caso fosse cassado. Mas por conta de manobras jurídicas, pode até mesmo disputar as eleições para a Câmara Federal e exercer boa parte do mandato caso seja eleito. Isso independe do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já ter concedido ou não seu registro de candidatura quando a Câmara dos Vereadores deliberar sobre o caso.
Haveria dois momentos para a candidatura ser impugnada: em recursos ao Tribunal Regional Eleitoral e Tribunal Superior Eleitoral antes do pleito em outubro. E logo após a diplomação dos eleitos em dezembro. Nessa segunda hipótese, dificilmente a Justiça Eleitoral fecharia questão antes do início da nova legislatura, em fevereiro de 2023.
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