Fim da 6x1: Senado aprova PEC que reduz a jornada de trabalho

Texto determina transição para o novo regime sem redução salarial e garante dois dias de folga para os trabalhadores; matéria segue para promulgação

Senadores reunidos no plenário
Foto: Ton Molina/Agência Senado
Senadores reunidos no plenário

Por 75 votos favoráveis e 1 contra nos dois turnos, os senadores aprovaram nesta quarta-feira (14) o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina o fim da jornada de trabalho no modelo 6x1 e a redução do limite semanal de 44 para 40 horas de trabalho. O senador Hamilton Mourão (Republicanos) foi o único voto contrário.

A PEC 221/2019, relatada pelo senador Omar Aziz, teve a análise concluída e  aprovada mais cedo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois seguiu para apreciação no Plenário. Tendo como primeiro signatário o deputado federal Reginaldo Lopes (PT), o fim da escala 6x1 havia sido aprovada no Plenário da Câmara em maio deste ano.

Na CCJ do Senado, foram apresentadas emendas, todas rejeitadas pelo senador Aziz. O relator explicou que alterações retornariam o texto à nova deliberação dos deputados, mas salientou que serão, sim, necessários alguns ajustes a serem propostos em outras matérias.

Para ser aprovada, a PEC precisava de no mínimo três quintos dos votos favoráveis dos senadores, o que equivalente a 49 dos 81 parlamentares, em dois turnos de votação. 

O que acontece agora?

A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal remunerado se aplicam aos contratos vigentes, sem redução salarial. A regra, que também vale para os pisos salariais,  entrará em vigor a partir da promulgação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A emenda constitucional vai passar por calendário de transição para adequação e adaptação dos setores produtivos, até que a escala se estabeleça em 40 horas semanais, com direito a dois dias de descanso remunerado.

A implementação gradual acontece da seguinte forma: em dois meses após a promulgação, o limite da jornada cai de 44 horas para 42 horas semanais. Ao longo dos 12 meses, a jornada limite passa a ser oficialmente de 40 horas semanais.

Durante essa transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso.


Convenções coletivas poderão definir a compensação do repouso semanal, desde que garantam, em média, dois dias de folga por semana e ao menos um a cada sete dias. Acordos incompatíveis com as novas regras perderão validade dois meses após a publicação da emenda.

Jornadas já fixadas em até 40 horas semanais não poderão ser reduzidas proporcionalmente, e o segundo dia de descanso remunerado deverá ser mantido. Uma lei complementar poderá criar regras de transição para MEIs, micro e pequenas empresas, condicionadas à manutenção dos empregos.