Dinheiro apreendido pela PF durante megaoperação
REPRODUÇÃO/POLÍCIA FEDERAL
Dinheiro apreendido pela PF durante megaoperação

Investigações sobre lavagem de dinheiro revelaram que organizações criminosas passaram a explorar, nos últimos anos, brechas regulatórias e operacionais de fintechs para movimentar bilhões de reais por meio de contas e transações de difícil rastreamento.

Na Operação Carbono Oculto, deflagrada em agosto de 2025 e considerada a maior investigação conduzida contra o crime organizado no país, as autoridades identificaram que o Primeiro Comando da Capital (PCC) movimentou, entre 2020 e 2024, R$ 46 bilhões em transações realizadas por fintechs clandestinas, que operavam como bancos paralelos. 

Outras dezenas de fundos de investimentos fechados  concentravam aproximadamente R$ 30 bilhões em ativos utilizados para lavar e reinserir recursos ilícitos na economia.

Os casos revelam como organizações criminosas passaram a enxergar as fintechs e outras estruturas financeiras como uma oportunidade para ampliar e sofisticar a movimentação de recursos.

Por que as fintechs atraem o crime organizado?

O interesse do crime organizado por fintechs e instituições de pagamento está relacionado a uma combinação de fatores, como a facilidade de abertura e movimentação de contas, a velocidade das transações, a fragmentação das operações financeiras e a dificuldade de identificar os verdadeiros beneficiários finais dos recursos. 

Diferentemente dos grandes bancos comerciais, que estruturam seus sistemas de controle de prevenção à lavagem de dinheiro baseados em décadas de exigências legais e supervisão contínua, as fintechs cresceram com foco na redução da burocracia, na facilidade de abertura de contas e na escala de atendimento, como explica o advogado especializado em Direito Criminal Guilherme Gama.

“As organizações criminosas perceberam que essas plataformas ofereciam um ambiente com menor fricção operacional, onde a facilidade de cadastramento remoto, sem a verificação presencial de documentos ou validação rigorosa da capacidade financeira, reduziu drasticamente o custo e o tempo necessários para criar redes de contas destinadas à circulação de ativos ilícitos.” Advogado especializado em Direito Criminal Guilherme Gama



Para o advogado, a velocidade das transações também favoreceu a movimentação de recursos antes que mecanismos de controle pudessem identificar operações suspeitas.

Ademais, a altíssima velocidade de liquidação das transações digitais permitiu que valores de origem criminosa fossem fracionados e dispersos antes que os mecanismos internos de detecção pudessem agir. Advogado especializado em Direito Criminal Guilherme Gama



Na prática, os mecanismos pelas quais as fintechs operavam foram determinantes para que elas se tornassem um "duto do crime", um fluxo para a lavagem de dinheiro.

Como o dinheiro é movimentado

Em estruturas investigadas pelas autoridades, organizações criminosas podem utilizar dados de terceiros ou identidades falsas para abrir contas de pagamento. Essas contas funcionam como portas de entrada para recursos provenientes de atividades ilícitas.

Na sequência, podem ser criadas empresas de fachada, registradas em nome de laranjas e com atividades econômicas aparentemente legítimas, como comércio ou prestação de serviços. Essas empresas passam então a utilizar contas jurídicas para receber e movimentar os valores.

Em estruturas mais complexas, entram as contas-bolsão: uma única conta pode concentrar recursos de diversos subclientes, dificultando a identificação de quem efetivamente envia ou recebe o dinheiro.

Os recursos podem ainda passar por uma série de transferências e diferentes empresas e contas antes de serem consolidados e utilizados na aquisição de bens, imóveis, veículos ou outros ativos.

A prática, segundo Gama, contribuiu significativamente para ampliar a capacidade de atuação das organizações criminosas, inclusive em escala global.

Com a consolidação do ecossistema de pagamentos digitais e do Pix, as facções obtiveram capacidade de monetização e circulação instantânea. A cobrança de extorsões, a venda de mercadorias ilícitas e o financiamento de operações criminosas passaram a ser liquidados em tempo real. Além disso, a facilidade de integração transfronteiriça entre fintechs e corretoras de criptoativos permitiu que capitais ilícitos fossem evadidos do país quase imediatamente após a sua geração, ampliando substancialmente o poder de reinvestimento e a escala financeira global dessas organizações. Advogado especializado em Direito Criminal Guilherme Gama



O que mudou na regulamentação?

A necessidade de aumentar o controle sobre essas estruturas ganhou destaque com as investigações envolvendo o uso de fintechs pelo crime organizado.

Em agosto de 2025, no mesmo dia em que a Operação Carbono Oculto foi deflagrada, a Receita Federal publicou uma medida que ampliou as obrigações aplicáveis às fintechs . As instituições passaram a estar sujeitas às mesmas normas e obrigações acessórias aplicáveis às instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Entre as mudanças está a obrigação de fornecer informações sobre responsáveis e beneficiários pelos recursos.

Para Renata Furbino, professora de Direito Criminal do Centro Universitário Arnaldo Janssen, de Belo Horizonte, o aumento da regulamentação e da fiscalização é importante tanto para identificar irregularidades quanto para dificultar a atuação das organizações criminosas.

A regulamentação e a fiscalização são muito importantes, porque a lógica é coibir a atuação do crime organizado e trabalhar também na parte da prevenção. A partir do momento que você regulamenta e fiscaliza, aumenta a visibilidade e o custo da operação. Renata Furbino, professora de Direito Criminal do Centro Universitário Arnaldo Janssen



Apesar do  avanço das regras, a velocidade das transações e a multiplicidade de instituições envolvidas continuam sendo obstáculos para as autoridades. Uma investigação pode envolver, ao mesmo tempo, fintechs, bancos, fundos e gestoras, criando cadeias de movimentação financeira difíceis de reconstruir.

A rapidez com que os recursos podem ser transferidos também pode comprometer o trabalho de rastreamento. Quando uma ordem judicial é cumprida, por exemplo, o dinheiro pode já ter sido enviado para outras contas, enquanto empresas utilizadas nas operações podem ser desconstituídas ou deixar de funcionar.

Outro desafio é identificar os responsáveis pelos recursos em meio a estruturas fragmentadas e diferentes níveis de intermediação. Nesse cenário, o combate à lavagem de dinheiro depende da capacidade de órgãos de investigação, sistema de Justiça e instituições financeiras de compartilhar informações e agir rapidamente.

Para Furbino, é necessário aprimorar essa integração diante da velocidade das operações financeiras:

É muito importante, em face até da rápida movimentação financeira, que se tenha cada vez mais essa interligação entre o sistema de justiça, a investigação, o poder judiciário, para que as ordens judiciais se deem cada vez mais rápidas, claro, sempre respeitando os princípios de garantias constitucionais, em face dessas questões afetas à velocidade do envio desses dinheiros. Renata Furbino, professora de Direito Criminal do Centro Universitário Arnaldo Janssen




    Compartilhar
    Comentários
    Clique aqui e deixe seu comentário!

    Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

    Mais Recentes