
O Governo Federal acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para conseguir o reconhecimento da legalidade do decreto que aumentou os valores do Bolsa Família em ano eleitoral e assegurar o pagamento do reajuste de 15% aos beneficiários do programa . A resposta foi rápida e favorável ao Planalto: o ministro Gilmar Mendes , em decisão proferida nesta sexta-feira (18), afirmou que o aumento concedido é apenas "atualização dos valores" pelo critério de correção monetária e não fere as regras eleitorais.
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O magistrado acatou a manifestação enviada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que defendia a medida como uma recomposição da inflação acumulada desde 2023, sem ganho real, ampliação do número de beneficiários ou mudança nos critérios de elegibilidade.
O decreto que reajustou os benefícios em 15,04%, correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto deste ano, foi anunciado nesta quinta-feira (17) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Com o aumento, o piso do benefício passa de R$ 600 para R$ 691 e a média de valores pagos por família sobe de R$ 675 para R$ 777. Os novos valores começam a produzir efeitos financeiros em outubro..
Segundo o Ministério do Planejamento, o aumento no Bolsa Família vai custar, em 2026, R$ 5,8 bilhões e, em 2027, o impacto do reajuste nas contas públicas será de quase R$ 23 bilhões.
Na manifestação, a União pedia expressamente que o STF reconheça que o decreto está em conformidade com o quadro constitucional e legal, inclusive com a Lei das Eleições.
Representação do MPTCU
Mais cedo, o Ministério Público fo Tribunal de Contas da União (MPTCU) apresentou representação no TCU pedindo a suspensão do novo reajuste , questionando a existência de previsão orçamentária para bancar o aumento, além da possibilidade de descumprir com regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
TCU ainda não se manifestou sobre a representação do Ministério Público.
Legislação eleitoral
A legislação eleitoral estabelece restrições à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública em ano de eleição, com algumas exceções. A AGU argumenta que o caso do Bolsa Família não representa a criação ou expansão extraordinária de uma política social.
A AGU afirmou ainda que o próprio Supremo já analisou a incidência das restrições eleitorais sobre as medidas relacionadas a esse processo. Em julgamento anterior, a Corte entendeu que a vedação da Lei das Eleições não impediria o cumprimento de decisão judicial envolvendo a ampliação de valores, continuidade ou fusão de programas sociais já previstos em lei, desde que ausente abuso de poder político ou econômico.
O pedido da AGU ocorreu em meio às críticas ao governo porque a medida foi adotada a poucos dias do primeiro turno das eleições.
O candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a suspensão do aumento alegando que a finalidade é eleitoreira.
O pedido do governo ao Supremo foi feito em uma ação na qual o tribunal determinou que a partir de 2022 fosse implementado o pagamento do programa de renda básica de cidadania para os brasileiros em situação de extrema pobreza e pobreza.
Em junho de 2024, o relator, Gilmar Mendes, reconheceu que o Programa Bolsa Família é uma etapa da implementação progressiva da renda básica de cidadani a, submetendo seus valores ao regime de atualização periódica.
Um dia antes da edição do decreto do Bolsa Família, a Defensoria acionou o Supremo pedindo que o Executivo se manifestasse sobre a pendência de atualização dos valores. O governo pede que o Supremo reconheça que o decreto foi editado em conformidade com o quadro constitucional e legal.