TRT mantém condenação da CAOA por risco com tubulações de GLP

Operador trabalhava em galpão fechado da fábrica de Anápolis com tubos que levavam gás liquefeito até estufas de secagem

Trabalhador atuava no setor de pintura da unidade de Anápolis, em ambiente fechado no qual passavam tubulações responsáveis pelo transporte de gás liquefeito de petróleo (GLP)
Foto: Reprodução/TRT
Trabalhador atuava no setor de pintura da unidade de Anápolis, em ambiente fechado no qual passavam tubulações responsáveis pelo transporte de gás liquefeito de petróleo (GLP)

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) manteve a condenação da CAOA Montadora de Veículos ao pagamento de adicional de periculosidade a um trabalhador que atuava no setor de pintura da fábrica em Anápolis, Goiás .

Segundo a perícia judicial, o empregado trabalhava em um galpão fechado por onde passavam tubulações de gás liquefeito de petróleo (GLP) que abasteciam estufas de secagem. O laudo apontou que, em caso de vazamento ou falha no sistema, o gás poderia se espalhar pelo ambiente e provocar risco de explosão .

A empresa recorreu alegando que o tanque de armazenamento ficava do lado de fora da unidade e que a existência das tubulações não seria suficiente para caracterizar uma área de risco. O argumento, porém, não foi acolhido.

Relatora do caso, a desembargadora Rosa Nair Reis destacou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece o direito ao adicional quando o trabalhador atua em ambiente fechado próximo a tubulações de gás, diante da existência de risco potencial.

O TRT manteve o pagamento do adicional de 30% sobre o salário-base, mas acolheu parcialmente o recurso da CAOA para excluir reflexos referentes ao período em que o trabalhador esteve afastado e reduzir os honorários de sucumbência de 15% para 10%.