
O surgimento das Guardas Municipais no Brasil remonta ao século 19, durante o período regencial. A primeira corporação de que se tem registro foi criada em 1831, logo após a abdicação de Dom Pedro I. Na época, o então ministro da Justiça, padre Diogo Antônio Feijó, instituiu a Guarda Municipal Permanente na Província de São Paulo.
Nos anos seguintes, outras províncias também criaram corporações semelhantes. Naquele tempo, as guardas exerciam funções que hoje se aproximam das desempenhadas pelas Polícias Militares, sendo responsáveis pela manutenção da ordem pública.
Com o fortalecimento das Polícias Militares estaduais, especialmente após a Constituição de 1946 e durante a ditadura militar, as Guardas Municipais perderam espaço. Em muitas cidades, sua atuação passou a se concentrar na proteção de prédios públicos, praças, escolas e demais patrimônios municipais.
A Constituição Federal de 1988 reconheceu oficialmente as Guardas Municipais, estabelecendo que os municípios podem constituí-las para a proteção de seus bens, serviços e instalações.
A criação da GCM de São Paulo
Na capital paulista, a Guarda Civil Metropolitana (GCM) foi criada em 15 de setembro de 1986, durante a gestão do prefeito Jânio Quadros, dois anos antes da promulgação da Constituição Federal.
A primeira turma da corporação contava com 150 agentes. Na época, os guardas se reuniam em um ponto de encontro e seguiam para os postos de trabalho a pé ou de ônibus. Como o número de armas era insuficiente para todo o efetivo, eles atuavam em grupos de cinco integrantes e utilizavam armamentos emprestados pelo Exército Brasileiro.
Atualmente, a GCM de São Paulo possui mais de 7,5 mil agentes e é considerada a maior Guarda Municipal do país em número de efetivo.
Estatuto Geral das Guardas Municipais
Em 2014, foi sancionada a Lei Federal nº 13.022, conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais, que regulamentou a atuação dessas corporações e definiu seus princípios e competências.
Além da proteção do patrimônio público, o estatuto prevê que as Guardas Municipais também atuem na prevenção da violência, na proteção da população e de equipamentos públicos, além da colaboração com os demais órgãos de segurança.
Entre as principais atribuições previstas na legislação estão:
- zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos municipais;
- prevenir e coibir infrações penais e administrativas contra o patrimônio público;
- atuar preventivamente para proteger a população que utiliza os serviços municipais;
- colaborar com outros órgãos de segurança pública em ações integradas;
- proteger o patrimônio histórico, cultural, ambiental e ecológico do município.
Qual é a diferença entre a GM e a Polícia Militar?
Embora ambas atuem na área da segurança pública, a Guarda Municipal e a Polícia Militar possuem competências distintas.
A Guarda Municipal é vinculada ao município e tem como missão a proteção do patrimônio público, dos serviços municipais e da população, atuando de forma preventiva, em patrulhamento comunitário e em apoio às políticas municipais de segurança.
Já a Polícia Militar é subordinada aos governos estaduais e é responsável pelo policiamento ostensivo, pela preservação da ordem pública e pelo atendimento de ocorrências criminais, podendo realizar abordagens e prisões em flagrante. A investigação dos crimes, por sua vez, é atribuição da Polícia Civil.
Reconhecimento pelo STF
Em 2025, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que as Guardas Municipais podem exercer policiamento ostensivo e comunitário, realizar abordagens e efetuar prisões em flagrante, desde que respeitadas suas atribuições legais e sem substituir as funções das polícias Civil e Militar.