
As canetas emagrecedoras se tornaram um dos principais produtos do contrabando no Brasil e já ocupam o segundo lugar entre as apreensões da Receita Federal na Alfândega de Foz do Iguaçu, atrás apenas dos smartphones.
Segundo reportagem exibida pelo Fantástico neste domingo (12), esses medicamentos ilegais entram no país pela BR-277, no Paraná.
Ação da PFR e apreensões
Durante uma operação acompanhada pela equipe, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu canetas escondidas em um veículo que havia saído do Paraguai, entre elas produtos com retatrutida, substância que ainda está em fase de testes clínicos.
De acordo com a RF, há dois anos os medicamentos sequer apareciam entre os dez produtos mais apreendidos na Alfândega de Foz do Iguaçu. Atualmente, as canetas para emagrecer já superam os cigarros e ocupam a segunda colocação nas apreensões, evidenciando a expansão desse mercado ilegal.
As apreensões revelam diferentes estratégias usadas para transportar os medicamentos ilegais, que são escondidos no corpo dos contrabandistas, em motores, escapamentos, compartimentos ocultos de veículos e até em caminhões-cofre.
Em uma única operação, a PRF apreendeu mais de 30 mil unidades, a maior apreensão de canetas emagrecedoras já registrada pela corporação.
O que diz a Anvisa
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nenhuma caneta emagrecedora produzida no Paraguai pode ser vendida no Brasil porque esses produtos não possuem registro no país. A agência afirma que as empresas fabricantes nunca solicitaram autorização para comercialização no Brasil.
A Anvisa explica que o registro de medicamentos exige uma série de estudos para comprovar a eficácia, a segurança e a qualidade dos produtos antes da autorização de uso no país.
Como as canetas produzidas no Paraguai não passaram por esse processo de avaliação, a agência afirma ainda que não há garantias sobre a composição, os efeitos e os possíveis riscos associados ao uso desses medicamentos.
O Paraguai possui sua própria autoridade reguladora, a Dinavisa, com critérios próprios para aprovação de produtos, que não substituem a análise exigida pela Anvisa no Brasil. A importação, comercialização ou divulgação de medicamentos sem registro no país é considerada irregular e pode configurar crime.