Comissão técnica criada pelo STF entra em campo nesta 4ª para discutir extras que turbinam os salários da elite do funcionalismo público
Antonio Augusto / STF
Comissão técnica criada pelo STF entra em campo nesta 4ª para discutir extras que turbinam os salários da elite do funcionalismo público

Mais uma porta foi fechada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Está expressamento proibido pagamentos extras acima do teto constitucional, que está atualmente em R$ 46.366,19.

Os ministros do STF decidiram em consenso que é proibida a criação de benefícios — famosos "penduricalhos" — que ajudem a aumentar a remuneração de juízes e promotores, além do limite permitido pela Constituição Federal (CF).

Juízes chegaram a pedir mais tempo ao STF para novas regras, porque estavam com dificuldade de entender a decisão da Corte sobre os cortes.

A regra de barreira foi despachada nesta quarta-feira (6) pelo ministro Gilmar Mendes, relator da matéria. A resolução foi “provocada” por embargos de declaração, uma espécie de recurso judicial, que questionavam como deveriam ser aplicadas as regras do teto.

Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Flavio Dino e Alexandre de Moraes de forma unânime chegaram a conclusão que o teto não é uma meta e sim, uma barreira insuperável.

O que muda na prática é que tentativas de verbas que forem criadas, independente do nome técnico dado, que ultrapassem o subsídio dos ministros do STF e não estejam também previstas em lei, serão consideradas inconstitucionais.

O fim das penduricalhos

Gratificações por acúmulo de funções, benefícios assistenciais e de saúde, e ademais auxílios diversos eram criados internamente por meio de resoluções sem o pente fino e crivo do Legislativo, e “passava direto” engordando contracheques.

Esse mecanismo chamado pelos magistrados como “engenharia financeira” administrativa, tem efeito a nível nacional para todos os membros do Judiciário e MP.


Segundo Gilmar Mendes, além do veto, os órgãos devem publicar mensalmente nos sítios eletrônicos, o valor exato recebido do seu quadro de funcionários, “sob pena de os gestores responderem por discrepâncias entre os valores divulgados e os efetivamente pagos”.

A medida do STF já está em vigor e os órgãos devem adequar às novas práticas e regras de imediato.

Com o cerco fechado contra “jeitinhos financeiros”, o Supremo sinaliza forte austeridade em desfavor de regalias corporativas.

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