Cetesb exige a remoção dos resíduos do leito do córrego, um plano de ação para recuperação do local e oficializa a multa de R$ 115,2 mil
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Cetesb exige a remoção dos resíduos do leito do córrego, um plano de ação para recuperação do local e oficializa a multa de R$ 115,2 mil

A multinacional de pneus Goodyear, recentemente autuada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), pelo  descarte irregular de óleo e graxa em um córrego na cidade de Americana, no interior de São Paulo, pode ser penalizada por crime ambiental, além da multa já aplicada de R$ 115,2 mil. A empresa ainda tem direito a recurso.

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A empresa Goodyear foi autuada pela Cetesb devido ao descarte irregular de graxa e óleo no Córrego Bertini, localizado na cidade de Americana, no interior de São Paulo. A empresa ainda pode recorrer para diminuir o valor da multa ou anular. A poluição do córrego impacta a vida de moradores da região, já que as águas do local são usadas para o abastecimento da cidade. A área de preservação do córrego também é muito importante para a biodiversidade da região, com espécies de fauna e flora. Especialistas apontam que dependendo da gravidade do descarte realizado no córrego, a empresa ainda poderá responder por crime ambiental. Em nota, a Goodyear informou que já está em contato com os órgãos responsáveis para avaliar o caso e tomar as providências necessárias. Crédito: Thayna Gemin - iG / Reprodução Redes Sociais

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O córrego poluído, que separa a Vila Bertini do Parque Nova Carioba, tem o nome de Bertini e possui papel fundamental no abastecimento de água da cidade, além de ser um importante corredor de biodiversidade para a fauna e a flora regional.

SAIBA MAIS: A importância ecológica do Córrego Bertini, poluído pela Goodyear

O advogado criminalista, Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Diego Valadares, explicou como o descarte irregular dos dejetos pode resultar em penalidades por crime ambiental.

Em tese, a conduta enquadra-se no crime de poluição hídrica tipificado no art. 54, § 2º, V, da Lei 9.605/1998, que pune quem lança resíduos em recursos hídricos em desacordo com as exigências legais, bastando o risco potencial ao meio ambiente para a configuração do delito, ainda que laudos preliminares do Departamento de Água e Esgoto (DAE) não apontem degradação efetiva da qualidade da água, necessitando para tanto, a confirmação do nível de poluição para causar dano efetivo e concreto à vida humana, à fauna e à flora para efetiva condenação. Especialista - Diego Valadares


Além do crime de poluição hídrica, o especialista também destacou o agravante no descarte incorreto de substâncias como o óleo e a graxa, na água do córrego.

Paralelamente, o episódio também se amolda ao art. 56 da mesma lei, que sanciona o manejo ou destinação de substâncias perigosas — como óleos lubrificantes usados e graxas, classificados como resíduos Classe I pela NBR 10004 — em desconformidade com normas técnicas, delito autônomo que prescinde de demonstração de dano ambiental. Especialista - Diego Valadares


Caso seja confirmado que o sistema de tratamento de efluentes da fábrica operava fora dos parâmetros fixados na licença, a empresa pode responder criminalmente pelo funcionamento de atividades potencialmente poluidoras contrariando as condições licenciadas.

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Responsabilidade de profissionais da empresa

Segundo o sistema jurídico brasileiro, tanto a pessoa jurídica quanto os dirigentes, ou seja, gerentes ou responsáveis técnicos da área podem ser responsabilizados simultaneamente pelo caso, baseado no art. 3º, Lei 9.605/1998 e Súmula 623/STJ.

Acúmulo de óleo e graxa no leito do córrego
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Acúmulo de óleo e graxa no leito do córrego

De acordo com isso, a investigação deverá apurar a existência de dolo ou culpa na conduta dos administradores e identificar eventuais falhas na fiscalização interna da empresa.

Possibilidade de acordo consensual ou responsabilização penal

Os próximos passos do processo incluem o envio dos relatórios técnicos da Cetesb ao Ministério Público, que poderá abrir um inquérito policial ambiental e, ao final, oferecer denúncia criminal.

Dependendo do grau de risco efetivamente aferido e da colaboração da empresa — que já anunciou providências para remover os resíduos, recuperar a área afetada e revisar seu sistema de efluentes —, é possível a adoção de soluções consensuais, como o acordo de não persecução penal, mediante compromisso de reparação integral do dano e implementação de um programa robusto de compliance ambiental. Especialista - Diego Valadares


O descarte irregular no córrego ultrapassa o âmbito administrativo e pode chegar a responsabilização penal da empresa e de seus gestores, além de medidas cíveis para reparação ambiental integral, a depender das conclusões periciais e da postura colaborativa da companhia.

Quais as exigências já impostas pela Cetesb?

  • Pagar a multa de R$ 115,2 mil;
  • Apresentar relatório técnico, elaborado por profissional habilitado, que comprove a remoção dos resíduos de óleos e graxas existentes no córrego e seus afluentes;
  • Comprovar a destinação adequada dos resíduos removidos;
  • Realizar a recuperação ambiental das áreas impactadas, incluindo descrição dos métodos utilizados e registros fotográficos antes, durante e após a intervenção;
  • Apresentar relatório técnico que explique por que ocorreu o descarte irregular;
  • Fazer e comprovar medidas corretivas no sistema de tratamento de efluentes;
  • Informar os procedimentos de manutenção e monitoramento do sistema de tratamento de efluentes.

Em nota, a Goodyear informou que já está em contato com os órgãos responsáveis para avaliar o caso e tomar as providências necessárias.

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