Ministro do STF reunidos no plenário
Reprodução/STF
Ministro do STF reunidos no plenário

Em julgamento realizado nesta quinta-feira (25) no Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin votaram contra a liminar do ministro André Mendonça que determinou a prorrogação dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS . O prazo da CPMI termina neste sábado (28).

Já com 6 primeiros votos contrários, a Corte formou maioria para derrubar a liminar. O julgamento terminou com o placar de 8 a 2.

André Mendonça, que é relator do caso, foi o primeiro a votar confirmando a sua decisão e propôs prorrogar o prazo por até por até 60 dias. O ministro Luiz Fux também acompanhou o voto do relator.

A decisão de Mendonça julgada pela Corte atendeu ao pedido de liminar feito pelo presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos), que alegou omissão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União) e da Mesa Diretora do Senado ao não receberem o requerimento de prorrogação, que, segundo Viana, preenche os requisitos legais.

Argumentos dos ministros

No seu voto, Mendonça citou precedentes da Corte para sustentar que a criação e o funcionamento das CPIs constituem um “direito público subjetivo” das minorias parlamentares, ligado ao papel de fiscalização e oposição na democracia.

Já Flávio Dino apresentou divergência. Para ele, a questão deve ser tratada no âmbito interno do Congresso, já que a Constituição não prevê a prorrogação de CPIs nem estabelece um direito automático à extensão de prazo.

Durante o voto de Flávio Dino, o ministro Gilmar Mendes pediu para falar e criticou quebras de sigilo sem fundamentação, reafirmando o que já havia declarado anteriormente, quando  chamou de barbárie o vazamento de conversas de Daniel Vorcaro, pela CPMI do INSS . 

"Isto é ilegal. É ilegal e os senhores sabem que é ilegal. Sabem que é inconstitucional. Não é preciso ser alfabetizado para saber que isso é inconstitucional. Como também é deplorável que quebrem sigilo e divulguem, vazem. Abominável, abominável. É criminoso",  protestou.

Para Alexandre de Moraes, que concordou com Dino e também votou contra, não cabe ao STF interpretar normas regimentais da Câmara e do Senado. 

Os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques votaram na sequência, rapidamente, reafirmando o argumento de que o STF não pode interpretar os regimentos internos.

"De fato, o artigo 58, parágrafo terceiro, fala na criação de comissões parlamentares e não na prorrogação", disse Zanin.

Nunes Marques reconheceu o esforço de Mendonça em buscar uma solução para o impasse, mas afirmou que a questão envolve a organização interna do Parlamento.

"Entendo que a construção que ele trouxe é uma boa solução. Mas, para esse caso específico, me preocupa não permitir que a própria Casa faça seus arranjos normativos", afirmou.

Já o ministro Luiz Fux votou favorável à liminar de André Mendonça.

Segundo Fux, impedir a continuidade dos trabalhos esvaziaria a garantia constitucional, permitindo que a maioria inviabilize investigações em curso.

O ministro Dias Toffoli votou na sequência, acatando os mesmos argumentos de Dino, Moraes, Zanin e Nunes Marques.

Segundo Toffoli, a questão se insere no campo das matérias interna corporis e que a atuação do Supremo, nesse contexto, violaria o princípio da separação de Poderes.

E, formando maioria, a ministra Carmen Lúcia votou contra a liminar de André Mendonça.  

No seu voto, ela destacou que a possibilidade de extensão dos trabalhos da CPMI existe, mas "depende do cumprimento de outros requisitos previstos em normas internas do Legislativo, não podendo ser presumida como consequência direta do requerimento de um terço dos parlamentares.

" A Comissão Parlamentar de Inquérito é prorrogável, não prorrogada automaticamente" , sintetizou.

O julgamento terminou com os votos do decano Gilmar Mendes e do presidente da Corte, Edson Fachin, que também votaram pela derrubada da liminar que prorrogava a CPMI do INSS.

Para Gilmar Mendes, a definição sobre prorrogação de CPIs é um ato do Congresso Nacional. Ele observou que o STF tem a importação no sentido da autonomia do Poder Legislativo para organizar seu funcionamento e que os atos internos do Parlamento têm presunção de constitucionalidade.

Lembrou ainda que, com os mesmos fundamentos, rejeitou o pedido do ex-deputado Eduardo Bolsonaro para impedir a prorrogação da CPMI das Fake News.

Para Fachin, o fato de ser questão interna do Congresso Nacional não impede a atuação do STF, caso haja violação da Constituição. Mas, no caso específico, o presidente do STF considera que "não há direito líquido e certo da minoria parlamentar de obter a prorrogação automática de CPIs".

Impasse com Alcolumbre

O resultado do julgamento invalida o anúncio feito mais cedo pelo presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos) . Ele anunciou a prorrogação e interrompeu a reunião do colegiado até a conclusão do julgamento.


André Mendonça também tinha estipulado, na liminar, o prazo de 48 horas para Alcolumbre se manifestar e dar aval à prorrogação , azedando a relação do Judiciário com o Legilativo. Alcolumbre não se manifestou.

Dessa forma, encerrado esse prazo e seguindo a decisão do ministro, nesta quinta, Carlos Viana anunciou a prorrogação.

Mas a decisão final é do STF, no julgamento, que derrubou a liminar.


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