A Primeira Turma do Supremo Tribuna Federal (STF) decidiu pela condenação, nesta terça-feira (17), por unanimidade, dos deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA e o suplente Bosco Costa (PL-SE) por corrupção passiva.
O julgamento dos parlamentares acusados de cobrar propina para a liberação de emendas parlamentares foi retomado nesta tarde.
O primeiro voto foi do relator, o ministro Cristiano Zanin, pela condenação dos réus pelo crime de corrupção passiva. Zanin votou para absolver os réus da acusação de organização criminosa.
Conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), entre janeiro e agosto de 2020, os deputados solicitaram vantagem indevida de R$ 1,6 milhão para liberação de R$ 6,6 milhões em emendas para o município de São José de Ribamar (MA).
Ao votar sobre a questão, Zanin disse que há provas robustas contra os acusados.
"Contra os três parlamentares, há robustas provas orais e documentais, produzidas ao longo da instrução criminal e da instrução processual, indicando que teriam atuado em concertação ilícita para solicitar ao prefeito José Eudes o pagamento de vantagem indevida", afirmou o relator.
O voto de Zanin foi acompanhado na íntegra pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármem Lúcia e de Flávio Dino.
Penas dos condenados
Após a votação, os ministros estipularam as penas dos deputados condenados.
Josimar Maranhãozinho foi condenado a seis anos e cinco meses de prisão, o Pastor Gil recebeu pena de cinco anos e seis meses e Bosco Costa foi condenado a cinco anos de prisão.
O regime de prisão será o semiaberto para todos os condenados e, apesar da sentença, os deputados não serão presos imediatamente, porque cabe recurso contra a decisão.
Em função da condenação criminal, Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil deveriam ser condenados à perda do mandato parlamentar, conforme determina a Constituição.
Contudo, o colegiado entendeu que a Câmara dos Deputados deverá analisar a compatibilidade do regime semiaberto com o mandato. Dessa forma, caberá à Casa decidir se os acusados vão manter o mandato.
A medida só será analisada após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, após o fim da possibilidade de apresentação de recursos.
Ainda com a condenação, os condenados ficarão inelegíveis por oito anos, com início da contagem do prazo começando a contar após o período de cumprimento da pena.
Os condenados também terão que pagar solidariamente R$ 1,6 milhão em danos morais coletivos .
Essa e a primeira vez que o Supremo julga um caso de desvio de emendas desde que a Corte passou a exigir maior grau de transparência e rastreabilidade de valores repassados por deputados e senadores para seus redutos eleitorais.