Na delegacia, a turista exigiu falar exclusivamente com um delegado de pela branca
Reprodução/redes sociais
Na delegacia, a turista exigiu falar exclusivamente com um delegado de pela branca

A turista gaúcha,  presa em flagrante por injúria racial contra uma comerciante no Pelourinho, em Salvador (BA), foi liberada após audiência de custódia. Segundo a Polícia Civil da Bahia, após a prisão, a mulher, de 50 anos, teria exigido falar exclusivamente com um delegado de pele branca. 

Na audiência de custódia, realizada na última sexta-feira (23), a defesa da turista alegou suposta "ilegalidade" e solicitou o relaxamento da prisão. Em um primeiro momento, o pedido foi negado. Contudo, o juiz Maurício Albagli Oliveira atendeu o parecer do Ministério Público da Bahia e concedeu liberdade a suspeita, que não pagou fiança. 

Apesar da liberação, a gaúcha deve cumprir medidas cautelares, entre elas o comparecimento bimestral em Juízo, por um ano, para informar e justificar as atividades e proibição de acesso ou frequência à Praça das Artes, situada no Pelourinho,  em Salvador (BA), pelo prazo de 12 meses.

Relembre o caso

Durante um evento em um dos principais cartões postais de Salvador, na última quinta-feira (22), uma mulher, de 50 anos, agiu de forma discriminatória com uma trabalhadora do local. Conforme a PCBA, a vítima relatou que foi chamada de "lixo" pela suspeita e chegou a ser cuspida.

Ainda de acordo com o relato da comerciante, a turista alegou que era branca e falou que o Pelourinho "não era lugar para ela". Na ocasião, a gaúcha foi encaminhada pela Polícia Militar para a Delegacia Especializada de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa (Decrin).

Na unidade, segundo a PCBA, ela continuou a adotar conduta discriminatória, solicitando atendimento exclusivo por um delegado de pele branca.

O que é injúria racial?

Classificada como  crime, a  injúria racial acontece a partir de ofenças a dignidade ou o decoro de uma pessoa específica mediante palavras, gestos ou ações que exploram elementos como raça, cor, etnia, religião ou origem.

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Previsto no artigo 140, § 3º, do  Código Penal brasileiro, o crime de injúria tem pena de  2 a 5 anos de prisão,  com impossibilidade de fiança em alguns casos.

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