Serviço de tranporte
Reprodução/Senado Federal
Serviço de tranporte

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão de parte das regras que regulamentam o serviço de moto por aplicativo na cidade de São Paulo.

Na decisão, Moraes aponta que a gestão municipal não pode exigir que os veículos dessa categoria tenham placa vermelha ou equiparar o serviço a mototáxi.

Além disso, o ministro do STF determinou que as empresas podem iniciar as atividades mesmo sem o credenciamento confirmado, caso a prefeitura não cumpra o prazo de 60 dias para analisar as solicitações das operadoras. A decisão liminar será analisada pelo plenário da Corte para que os demais ministros referendem a medida, contudo sem data definida.

Liminar do STF

A liminar do STF atende uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela CNS. Na fundamentação de Alexandre de Moraes se apoiou nas diretrizes da política nacional de transportes e trânsito. Segundo o ministro, a lei estadual impugnada contrasta com decisões anteriores do STF sobre a matéria.

Leia mais sobre o assunto:  Entenda a guerra jurídica pelo mototáxi em São Paulo

A decisão nos tribunais 


O entendimento do STF é de que a lei estadual n° 18.156/2025, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), é inconstitucional por ir contra a legislação federal. Em setembro de 2025, a normativa já havia sido suspensa em caráter liminar por “ferir os princípios da livre iniciativa”.

De maneira geral, a lei obriga que as empresas de transporte por aplicativo (Uber, 99, inDrive) só possam operar com mototaxistas sob autorização prévia das prefeituras.

Também em setembro, a Confederação Nacional de Serviços por aplicativo (CNS) propôs uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), alegando que a decisão cabia à União.

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