Transporte por motocicleta está suspenso
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Transporte por motocicleta está suspenso

A Câmara Municipal de São Paulo deve votar, na tarde desta quinta-feira (4), em primeiro turno, o texto do projeto de lei que regulamenta o transporte de passageiros por motocicletas na capital.

Na última quarta-feira (3), a Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta, vinculada à Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica da Câmara, apresentou o relatório final.

O documento foi aprovado pelo colegiado após discussão e colaboração dos integrantes da Subcomissão e da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica.

Exigências

Segundo o relatório final, as exigências mínimas para a regulamentação do serviço são:

  • Registrar o veículo na categoria aluguel;
  • Curso de formação especializado;
  • Seguro obrigatório;
  • Proibição expressa de circulação em vias estruturais de trânsito rápido;
  • Proibição de uso das faixas exclusivas de ônibus;
  • Viagens à curtas distâncias;
  • Fornecimento de dados em tempo real ao município;
  • Idade mínima é de 21 anos;
  • As motos devem ter potência mínima de 150 cilindradas e no máximo 400 cilindradas.

“Apresentar um Projeto de Lei à Câmara Municipal é superimportante para que consigamos garantir o funcionamento correto desse tipo de serviço. O objetivo foi apresentar um texto com base sólida. Vale destacar que as diretrizes que não constarem aqui, provavelmente serão incluídas até o texto final”, ressaltou o relator, o vereador Paulo Frange.

A proposta deve ser votada novamente, em segundo turno, na próxima semana.

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Tentativa de barrar a volta do serviço

A Justiça de São Paulo negou o pedido de recurso solicitado pela gestão municipal. O prefeito paulista, Ricardo Nunes (MDB), tentou barrar a volta do serviço, previsto para 11 de dezembro.

Na solicitação, a Prefeitura de São Paulo havia pedido a suspensão do serviço ou aumento do prazo para a regulamentação. Inicialmente, o Tribunal de Justiça estabeleceu, em setembro, um prazo de 90 dias para regular a modalidade de transporte.

Na decisão, a Justiça salienta que não tem poderes para suspender o serviço e que a matéria é reservada à lei federal.

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