
Um casal foi condenado a pagar cerca de R$37 mil a uma criança, de 10 anos, após desistir da adoção. Além disso, o menino foi abandonada no fórum, em Curitiba, durante a fase final do processo.
Segundo o Ministério Público do Paraná (MPPR), a desistência da adoção, após quatro meses de convivência, não apresenta justificativa. Além disso, conforme o MPPR, a ação do casal "causou sérios danos emocionais à criança". O caso ocorreu em 2024, contudo, a decisão judicial veio em 2025.
De acordo com o órgão, a devolutiva da criança foi conduzida "de forma degradante, cruel e violenta". "A entrega da criança foi de forma abrupta e negligente, causando sérios danos ao menino. Ignorando todas as orientações técnicas da equipe que acompanhava o processo, e sem sequer comunicar à criança os motivos para a ruptura, o casal deixou o menino nas dependências do Fórum", salientou o MP.
Na ocasião, o menino, ao perceber o abandono, começou a chorar e foi atendido por profissionais que estavam no fórum. Ainda segundo o MPPR, após o fato, a criança passou a sofrer crises de ansiedade, retraimento, agressividade e baixa autoestima. Além de desenvolver sentimento de abandono e autodepreciação.
“A conduta dos apelados reacendeu traumas profundos e comprometeu o futuro afetivo de […], exigindo resposta judicial proporcional e educativa”, sustentou o órgão.
A ação de indenização por danos morais, em trâmite na Vara da Infância e da Juventude e Adoção de Curitiba, fixou a sentença em 25 salários-mínimos o valor a ser pago pelo casal à criança.
Primeira condenação por desistência de adoção
Conforme a 1ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente da capital, a decisão é uma das primeiras condenações do Paraná de indenização por dano moral por desistência de adoção durante o estágio de convivência.
A Promotoria de Justiça classifica a decisão como importante devido ao papel pedagógico. Ademais, a sentença funciona como alerta "para a responsabilidade e consciência que devem ter aqueles que se candidatam a iniciar um processo de adoção".