
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reduziu, nesta terça-feira (26), as penas dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria (RS) .
No julgamento dos recursos das defesas dos réus, na capital em Porto Alegre, os desembargadores decidiram manter o julgamento, mas as penas foram reduzidas.
Por unanimidade, eles fixaram pena de 12 anos de prisão aos sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann. Antes, as penas eram de 22 anos e seis meses e 19 anos e seis meses de prisão, respectivamente.
Já o músico Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor musical Luciano Bonilha Leão tiveram a pena reduzida para 11 anos. Anteriormente, eles haviam sido condenados a 18 anos cada.
Ainda cabe recurso.
O processo
Em 2021, os réus foram condenados por homicídio com dolo eventual pela morte de 242 pessoas e lesões em 636 vítimas.
Em agosto de 2022, o TJRS anulou o julgamento alegando irregularidades na escolha dos jurados, engtre outras questões envolvendo o juiz presidente do júri e os jurados.
Em setembro de 2024, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, atendeu a recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e retomou a validade do julgamento.
Em fevereiro deste ano, a segunda Turma do STF formou maioria para manter condenação e prisão de réus da Boate Kiss.
Em abril, Toffoli votou para negar os recursos dos condenados.
A tragédia
A Boate Kiss pegou fogo na noite de 27 de janeiro de 2013.
Em decorrência do incêndio provocado pelo uso de artefatos pirotécnicos, dentro da casa noturna, durante uma apresentação musical, 242 pessoas morreram.
Faíscas de sinalizadores luminosos atingiram a espuma de isolamento sonoro localizada no teto da boate, o que alastrou rapidamente o fogo e gerou fumaça tóxica.
Além dos mortos, a tragédia deixou outras 636 pessoas feridas.