A estreia do quadro iGuilino, transmitido pelo canal do YouTube do Portal iG nesta terça-feira (29), abordou a reforma do Código Civil, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, e que deve trazer mudanças regulatórias para o setor de locação de imóveis por temporada, por meio de plataformas como Airbnb e Booking.com .
A redatora Luana Medeiros, do Portal iG, bateu um papo com o advogado Luís Ricardo Trezza, especialista em Direito Condominial e digital, diretor executivo da ABESCO e sócio do escritório Trezza e Gói Advogados.
O Projeto de Lei nº 4/2025 pretende atualizar mais de mil dispositivos da legislação civil brasileira, inclusive regras que impactam diretamente o uso da propriedade urbana. Durante a live, o advogado explicou pontos da proposta que visam reforçar o princípio da função social da propriedade, além de ampliar a margem de atuação dos condomínios para restringir ou regular o uso de unidades residenciais em plataformas de locação de imóveis.
O especialista disse que, atualmente, a legislação não conta com normas específicas para locações de curta temporada em condomínios.
"Hoje, o Código Civil regulamenta a questão dos condomínios, mas não existe nenhum tipo de previsão sobre essa nova modalidade de aluguéis por plataformas digitais, como Airbnb ou QuintoAndar, que misturam o conceito de aluguéis por temporada com o de hospedagem”.
Atualmente, utiliza-se a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245, de 1991), que, em seus artigos 48 a 50, traz previsões sobre locações por temporada nos moldes da época em que foi sancionada, deixando uma lacuna na legislação quando o assunto são aluguéis de curta temporada por meio de plataformas digitais, criadas nos anos 2000.
Trezza também contou que o que deve mudar nos condomínios em relação aos aluguéis de curta temporada pelas plataformas digitais com a reforma do Código Civil.
“No projeto de lei está prevista uma regulamentação sobre isso, que não havia até então, e que estabelece que, por padrão, a locação por esse tipo de modalidade, através das plataformas digitais, é proibida, a menos que, por deliberação em assembleia ou por meio da convenção do condomínio, ela seja permitida", afirmou.
Essas mudanças devem acontecer de forma gradativa, havendo um período para que proprietários e condomínios se adaptem às novas regras.
A proposta ainda está em discussão e pode sofrer alterações ao longo do processo legislativo. É importante que proprietários e condôminos verifiquem a convenção do condomínio e participem ativamente das assembleias, para estarem cientes de quaisquer mudanças dessa natureza.
Plataformas de aluguéis por temporada acompanham as mudanças no Código Civil
Plataformas que atuam no setor de aluguéis, como Airbnb e Booking, afirmam estarem acompanhando o assunto de perto.
Em nota enviada ao Portal iG, o Airbnb informou que acompanha atentamente as discussões sobre a proposta de atualização do Código Civil e que tem um histórico de trabalho com governos de todo o mundo, inclusive no Brasil, para estabelecer boas políticas e compartilhar boas práticas. A empresa destaca que o aluguel por temporada no Brasil é legal, regulado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), e que proibir ou restringir esse tipo de locação viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga seu imóvel.
O Airbnb reforça seu comprometimento com o crescimento econômico no Brasil, ajudando proprietários de imóveis a obterem renda extra ao se tornarem anfitriões na plataforma, participando ativamente da economia local com praticidade e segurança.
Já a Booking.com afirmou, também em nota enviada ao iG, que monitora continuamente os debates regulatórios sobre aluguéis de curta temporada em diferentes mercados ao redor do mundo. A empresa declarou que opera em conformidade com as legislações locais e mantém diálogo aberto com autoridades e demais partes interessadas para entender os impactos dessas discussões e assegurar que sua atuação respeite os interesses de viajantes, anfitriões e comunidades locais.
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