
Um funcionário da Vale tentou responsabilizar a empresa por uma lesão no joelho sofrida dentro de casa, durante o expediente remoto, mas teve o pedido de indenização negado pela Justiça do Trabalho. Na ocasião, o homem teria sido mordido pelo próprio cachorro dentro de sua residência.
Ele alegava que a companhia deveria ter orientado sobre os riscos de manter animais de estimação no home office, mas o tribunal concluiu que o acidente não tinha relação com suas funções profissionais.
O caso foi analisado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que manteve a decisão da Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim. O trabalhador, analista operacional sênior, relatou que a lesão aconteceu quando seu cachorro, que descansava sobre sua perna, fez um movimento brusco, atingindo seu pé e causando uma torção no joelho esquerdo. Ele precisou passar por cirurgia e pediu indenização por danos morais e materiais.
A juíza Flávia Muniz Martins rejeitou o pedido, argumentando que o ambiente doméstico é de responsabilidade do próprio funcionário e que a empresa não pode ser responsabilizada por riscos inerentes ao home office. Além disso, uma perícia apontou que o trabalhador já tinha uma condição preexistente, discopatia degenerativa, e que a lesão não tinha ligação direta com suas atividades profissionais.
O desembargador José Cairo Júnior, relator do caso, classificou a tentativa de responsabilizar a Vale como "inusitada e sem fundamento jurídico razoável". Ele ressaltou que, no trabalho remoto, cabe ao próprio empregado gerenciar seu ambiente, sem interferência da empresa.
Com isso, o TRT-BA afastou qualquer responsabilidade da Vale pelo acidente ocorrido na casa do trabalhador e manteve a decisão de primeira instância.