P.A do Trevo, em Cariacica (ES)
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P.A do Trevo, em Cariacica (ES)


Uma criança de 3 anos do sexo masculino, identificada como Isaque, deu entrada já em óbito no Pronto Atendimento (PA) do Trevo, com sinais de violência sexual, na noite desta quarta-feira (5).

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Os pais da criança são falecidos, e ela vivia sob os cuidados do tio e de seu companheiro (suspeito), de acordo com a PM. Outras crianças que moram na casa relataram que o suspeito teria permanecido trancado no quarto com o bebê por várias horas. O Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar as outras crianças que vivem na mesma casa que o suspeito.

As autoridades aguardam a perícia no local e visto que existem sinais claros de outros crimes. Já o corpo da criança será encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML).

Ao Portal iG, a Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) informou que dois suspeitos, de 18 e 21 anos, conduzidos à Delegacia Regional de Cariacica, foram autuados em flagrante por homicídio e estupro de vulnerável. Após os procedimentos de praxe, eles foram encaminhados ao sistema prisional. O corpo da criança foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML), da Polícia Científica, para ser necropsiado e, posteriormente, liberado para os familiares.

Crime sexual contra crianças

A principal legislação que trata do tema é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além do Código Penal e da Lei 13.431/2017, que estabeleceu mecanismos de proteção e atendimento às vítimas.

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Abuso sexual infantil é crime no Brasil: entenda o que diz a lei

O abuso sexual contra crianças e adolescentes é um crime grave no Brasil, com punições severas previstas no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação brasileira não apenas pune os agressores, mas também estabelece diretrizes para proteger e acolher as vítimas.

O que diz o Código Penal?

O Código Penal prevê diversas formas de crimes sexuais contra menores de idade, com penas que variam conforme a gravidade do crime. Alguns dos principais artigos são:

. Estupro de vulnerável (Art. 217-A): Qualquer ato sexual com menor de 14 anos, mesmo que haja consentimento, é considerado estupro de vulnerável. A pena pode variar de 8 a 15 anos de prisão e pode ser aumentada caso resulte em lesão grave ou morte da vítima.

. Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (Art. 218-A): Qualquer ato libidinoso praticado na presença de menores de 14 anos, como exibição de material pornográfico, tem pena de 2 a 4 anos de prisão.

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. Corrupção de menores (Art. 218-B): Induzir ou forçar menores a presenciar cenas de sexo ou pornografia pode levar à reclusão de 4 a 8 anos.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

O ECA (Lei 8.069/1990) também trata do abuso sexual infantil, garantindo a proteção integral da criança e do adolescente. Segundo o estatuto:

. Art. 5º: Nenhuma criança ou adolescente pode sofrer violência, crueldade ou opressão.

. Art. 240 e 241: Quem produzir, armazenar ou compartilhar material pornográfico infantil pode ser condenado a 4 a 8 anos de reclusão, além de multa.

. Lei 13.431/2017: Proteção e Escuta Especializada

Uma das principais atualizações na legislação brasileira foi a Lei 13.431/2017, que criou um sistema de garantia de direitos para crianças vítimas de violência. A lei estabelece que menores de idade vítimas de abuso devem ser ouvidos de forma humanizada e sem revitimização, garantindo que depoimentos sejam colhidos em espaços apropriados e por profissionais capacitados.

Além disso, a lei determina que as vítimas tenham acesso imediato a atendimento psicológico e medidas de proteção.

Denúncias e canais de apoio

Casos de abuso infantil podem ser denunciados anonimamente pelo Disque 100, pelo telefone 190 (Polícia Militar) ou diretamente no Ministério Público e conselhos tutelares.

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