Os policiais rodoviários envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus Santos emitiram uma multa de trânsito em seu nome após matá-lo e encaminharam a família. As informações foram divulgadas pelo Uol e foram retiradas da sentença de condenação.
A decisão completa foi publicada nesta segunda-feira (9) pelo juiz Rafael Soares Souza , da 7ª Vara Federal de Sergipe, e apresenta críticas contundentes à conduta dos três policiais. Eles foram condenados na madrugada do sábado (7), após 12 dias de julgamento em Estância (SE). Suas prisões preventivas foram mantidas.
“As circunstâncias do crime são muito graves e extrapolam a normalidade”, destacou a sentença. O juiz ressaltou que a tortura ocorreu à luz do dia, em uma via pública, sob os olhares de diversas pessoas que filmaram e alertaram os policiais sobre os riscos.
“E mesmo com tudo o que aconteceu, a multa de trânsito foi lavrada e enviada aos familiares de Genivaldo”, diz o documento.
O uso de gases em um ambiente fechado como o porta-malas de uma viatura foi descrito como completamente irregular.
“O uso do gás para fazer alguém ‘se acalmar’ ou para proceder a uma prisão é algo completamente inédito, “off label”, tão fora de parâmetro que sequer possui testagem para aferir suas consequências”, apontou a sentença.
O magistrado lembrou que os agentes foram avisados por populares sobre os problemas de saúde mental de Genivaldo e tiveram acesso à sacola de medicamentos que ele carregava. Ainda assim, ignoraram as informações e torturaram a vítima até a morte.
Para o juiz, o uso dos gases resultou em um quadro equivalente a um “afogamento no seco”. “Os pulmões perderam a capacidade de respirar, de fazer a troca gasosa, haja vista a interação de inúmeros gases naquele ambiente confinado. É algo equivalente a um severo ataque de asma ou à covid em seus estágios mais graves.”
A sentença também mencionou uma encenação apresentada aos jurados, em que um advogado tentou simular os efeitos do gás dentro de um carro. Segundo o juiz, o vídeo mostra o advogado “tomando fôlego” antes de ativar o dispositivo, evidenciando a teatralidade da demonstração.
Paulo Rodolpho Lima Nascimento foi condenado a 28 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado. Já Kléber Nascimento Freitas e William de Barros Noia receberam penas de 23 anos, um mês e nove dias por tortura seguida de morte.
As penas foram agravadas pelo motivo fútil, pela asfixia e pelas condições que impediram a defesa da vítima. O julgamento ouviu cerca de 30 testemunhas, incluindo familiares de Genivaldo, peritos e especialistas.
A defesa dos policiais ainda não se manifestou sobre a decisão. Caso o faça, o texto será atualizado.