Marcelo Bahia Odebrecht - World Economic Forum on Latin America 2009
Flickr CC / Cicero Rodrigues
Marcelo Bahia Odebrecht - World Economic Forum on Latin America 2009


Marcelo Odebrecht , o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto , o ex-diretor da Petrobras Renato Duque e outros 36 investigados na construção da “Torre de Pituba” se tornaram réus pela Justiça Eleitoral de Brasília nesta segunda-feira (2). 

O processo investigava irregularidades na construção, sede da Petrobrás em Salvador, Bahia. O caso surgiu como um desdobramento da Operação Lava Jato , na fase “Sem Fundos”, que investiga supostas propinas de até R$ 68,2 milhões feitas, entre 2009 e 2016, por empreiteiras (OAS e Odebrecht) a então dirigentes da Petrobrás e integrantes do PT .

A partir de hoje, o grupo tem 10 dias para prestar respostas. O processo, então, seguirá para coleta de provas e depoimentos, e alegações finais. No final, a juíza deverá dar o veredito de culpa ou inocência.

O grupo é réu e responde por:

  • lavagem de dinheiro
  • organização criminosa
  • gestão fraudulenta de instituição financeira
  • apropriação de recursos
  • corrupção passiva e ativa.

Entenda o caso

O processo foi do Supremo Tribunal Federal para a Justiça Eleitoral . A determinação foi, inicialmente, do ministro Ricardo Lewandowski em 2022 e confirmada pela Segunda Turma em 2023. Os envolvidos eram réus da Justiça Federal naquela altura.

Porém, Lewandowski julgou que haveria "conotação eleitoral" nos ditos crimes, pois poderiam existir recursos destinados ao PT - a partir disso, a competência passa a ser da Justiça Eleitoral. 

"Trata-se de quantias declaradas e contabilizadas, possuindo, assim, inequívoca conotação eleitoral atrelada à atuação político-partidária dos envolvidos, aptas a atrair, ainda que em conexão com outros delitos comuns, a competência da Justiça Eleitoral para conhecer e processar a ação penal em tela", disse o ministro.

O Ministério Público Eleitoral deu aval para a Justiça Eleitoral prosseguir com a ação e, ao apresentar denúncia, apontou crime de caixa 2; o crime, porém, estaria prescrito, mas isso não impediria a manutenção do caso. 

O MP também pediu revisão de provas e validação de atos processuais para montagem do caso, como medidas de busca e apreensão, colaboração premiada e quebras de sigilo.

A juíza Rejane Zenir Jungbluth Suxberger abriu a ação penal. Descartando o crime de caixa 2 por prescrição, ela entendeu que existiriam outros supostos crimes eleitorais a investigar. 

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