Boulos compartilhou nos stories fotos de eleitores; imagens não foram inicialmente publicadas por ele
Reprodução
Boulos compartilhou nos stories fotos de eleitores; imagens não foram inicialmente publicadas por ele


Guilherme Boulos  (PSOL), candidato à prefeitura de São Paulo , recebeu uma multa  nesta terça, 10, por propaganda eleitoral antecipada na cidade. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reconheceu que publicações realizadas durante o Carnaval 2024 classificaram-se assim.

O TRE-SP impôs uma multa de R$ 5 mil a Guilherme Boulos . O recurso foi inicialmente relatado pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho . O pedido é do Partido Novo, que concorre à prefeitura de São Paulo com a candidata Marina Helena.

Publicações de Boulos

Conforme o documento, foram apresentados dados que mostraram que, durante o Carnaval 2024, Guilherme Boulos republicou stories que configuraram como propaganda eleitoral.

Nas fotos, publicadas inicialmente por eleitores, é possível ver leques com as frases “Fica, vai ter bolo” e “SP + gostoso com bolo.” No lugar da palavra “bolo”, porém, foi usado um desenho de uma fatia de bolo. 

A maioria dos juízes da corte aceitaram o recurso e votaram pela multa. Barbosa Filho afirmou que “os leques distribuídos durante o Carnaval fazem alusão a um pod cast dirigido pelo pré-candidato, denominado ' Café com Boulos ', e associou a figura do doce “bolo” com seu sobrenome “Boulos”. Assim, os termos “Fica, vai ter” e “SP + gostoso com”, seguidos do desenho de um bolo, expressariam claro pedido de votos.”

Outros juízes votaram contra e afirmaram que não há como verificar que os prints são verdadeiros e também que:

  • “O material não foi produzido, nem distribuído pelo peticionário, tampouco por seu partido político”;
  • “O recorrente não indicou as “palavras que teriam conotação eleitoreira. Em realidade, não há qualquer conteúdo eleitoral no material, não há menção às eleições, nem à pretensa candidatura do peticionário. Aliás, não há sequer o nome do peticionário”.
  • “A figura do bolo, caso se referisse ao sobrenome do recorrente, ainda assim não seria propaganda eleitoral, pois “...não haveria qualquer menção ao pleito municipal de 2024, mas apenas uma forma bem-humorada de anunciar a presença do peticionário entre os foliões”.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!