A Advocacia-Geral da União ( AGU ) assegurou a manutenção de uma multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ( Ibama ) no valor de R$ 7,8 milhões devido à pesca de mais de 15 toneladas de tubarão-azul no Rio Grande do Sul . A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região ( TRF4 ).
O caso teve início após a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul anular a multa, argumentando que a pesca ocorreu fora do mar territorial, que se estende até 12 mil milhas náuticas da costa, e que a embarcação tinha licença para a captura do tubarão-azul como "fauna acompanhante", o que permite a captura acidental.
No entanto, a AGU demonstrou que a regulamentação estadual se aplica além do mar territorial, abrangendo a plataforma continental e a zona econômica exclusiva, áreas sob jurisdição da União.
A argumentação baseou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a aplicação das legislações estaduais sobre recursos naturais nessas áreas.
Além disso, a AGU defendeu a aplicação da Instrução Normativa do Ibama que define as Águas de Jurisdição Nacional, conforme a Lei nº 8.617/1993, como parte da fronteira dos Estados.
A pesca foi realizada por uma embarcação particular em seis cruzeiros entre setembro e dezembro de 2014, com o desembarque da carga no porto de Rio Grande (RS). Na época, um decreto estadual proibiu a pesca do tubarão-azul.
Tubarão-azul
O tubarão-azul (Prionace glauca) é classificado como espécie quase ameaçada pelo Sistema de Avaliação do Risco de Extinção da Biodiversidade (Salve), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do caso no TRF4, considerou válida a proibição estadual e destacou que a captura de mais de 15 toneladas do animal, eviscerado e descabeçado, indicava que a pesca não foi acidental.
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