Polícia Federal reteve os passaportes do casal
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Polícia Federal reteve os passaportes do casal

O juiz Marcos Rafael Pereira Pizino, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, impediu o embarque de um casal de empresários que ia para Europa devido a uma dívida trabalhista no valor de R$ 541 mil. Os dois embarcariam no Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos, na Grande São Paulo, no dia 10 de julho, mas os passaportes foram detidos pela Polícia Federal.

A defesa do casal alegou ilegalidade na retenção dos documentos, dizendo que recentemente houve nesta ação trabalhista penhora online de R$ 80,3 mil na conta corrente de uma das empresas da dupla.

O desembargador plantonista Carlos Alberto May, da Seção Especializada em Execução, rejeitou o pedido para liberação dos passaportes. Ele ressaltou que o caso está relacionado a uma execução de uma ação trabalhista de 2005, com uma condenação cujo valor ainda não foi quitado.

"Importante referir que, compulsando os autos da ação principal, verifico que todas as tentativas de execução contra a empresa demandada e seus sócios, ora pacientes, resultaram infrutíferas, não havendo sequer garantia de execução até o momento", afirmou o desembargador.

Atualmente, o valor da dívida na execução trabalhista é de R$541.094,72.

May mencionou uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5941. A determinação permite ao juiz adotar medidas coercitivas para garantir o cumprimento de ordens judiciais, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participar de concursos e licitações públicas, desde que essas medidas não violem direitos fundamentais e respeitem os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

A ação trabalhista foi ajuizada em 2005 por uma cirurgiã-dentista contra uma clínica, onde ela havia trabalhado. Ela reivindicava o reconhecimento de vínculo empregatício entre 1998 e 2005.

Em 2007, a 8ª Turma do TRT-4 julgou os recursos das partes envolvidas, concedendo parcialmente o pedido da empresa para descontos previdenciários e fiscais. Também foi concedido parcialmente o pedido da trabalhadora, adicionando à condenação uma multa prevista no Artigo 477 da CLT e honorários assistenciais de 15%. 

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