Fachada do Tribunal de Justiça de Goiás, em Goiânia
Divulgação/TJGO
Fachada do Tribunal de Justiça de Goiás, em Goiânia

Foi autorizado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quinta-feira (25) o aborto a uma menina de 13 anos que foi estuprada e, em junho, havia sido impedida de interromper a gravidez.

Na decisão, é dito que a intervenção do STJ no caso foi necessária para "fazer cessar o constrangimento ilegal a que se encontra submetida a paciente [vítima]". As informações são do portal g1.

Em 27 de junho, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), havia proibido a adolescente de interromper a gravidez.

"Defiro o pedido de liminar para autorizar a interrupção da gestação da adolescente, seja pela via do aborto humanitário, caso assim escolher, seja pela antecipação do parto, preponderando-se sempre a vontade da paciente, com o devido acompanhamento e esclarecimentos médicos necessários", diz o texto.

A menina estava na 25ª semana de gestação quando teve seu pedido de aborto negado. Durante a proibição, a desembargadora usou o argumento do pai da vítima de que “não há relatório médico que indique risco na continuidade da gestação" e que “o delito de estupro está pendente para apuração”.

Era alegado pelo pai, ainda, que a jovem “estava se sentindo pressionada pelas imposições do Conselho Tutelar e que acreditava que a interrupção gestacional interromperia também as ações do conselho”.


Conheça o caso da menina que foi impedida de fazer aborto em Goiás

Conforme relatos ao Conselho Tutelar, a menina se relacionava com um homem de 24 anos, com quem teve quatro encontros durante o mês de janeiro. Um mês depois, a menina procurou uma unidade de saúde para relatar a gestação e o caso foi denunciado ao Conselho Tutelar.

O pai da menina foi notificado pelo órgão, solicitando que ele registrasse o caso na polícia. No entanto, o familiar disse não ter interesse em formalizar a denúncia, explicando que fez um acordo com o suspeito para que ele “assumisse toda a responsabilidade pelo bebê”.

Conforme o artigo 217 do Código Penal, qualquer adulto que se envolva em um relacionamento amoroso com menor de 14 anos pode ser responsabilizada por estupro.

No início de junho, começou uma batalha judicial para que a jovem conseguisse interromper a gravidez. Foi solicitada pelo Conselho Tutelar urgência na análise do pedido por parte do Juizado da Infância e da Juventude e pelo Ministério Público de Goiás.

O aborto chegou a ser autorizado pela juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso da Silva, caso a vida do feto fosse protegida. Foi salientado que a adolescente não precisaria ter contato com o bebê, e que, em casos extremos, a vida dela seria priorizada.

A decisão foi revertida em 27 de junho, quando a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade acatou os pedidos do pai da menina, que queria que a gravidez fosse mantida.

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