A nova proposta para a reforma tributária, apresentada na quinta, 4, pelo grupo de trabalho da Câmara dos Deputados , causou incômodo em empresas do ramo alimentício. As regras redefinem itens de cesta básica, que ficariam isentos de impostos , ou com alíquota reduzida.
O texto define os alimentos de cesta básica - aqueles considerados mais consumidos e necessários para população de baixa renda - e inclui carne bovina e frango. Esses alimentos não precisariam pagar imposto de serviço e consumo. A decisão não é definitiva, visto que esse é o primeiro texto proposto.
Mudanças causam incômodo
A lista anterior alterou-se: alguns alimentos foram mantidos, outros substituídos por opções mais saudáveis, e alguns excluídos. Estes, então, passam a pagar a alíquota integral dos impostos.
Com um imposto nacional unificado, cestas básicas regionais também poderão passar por mudanças, visto que hoje cada estado define impostos separadamente - e a reforma unificará.
As novas definições causam incômodo às indústrias que passarão a pagar impostos, e empresários preocupam-se com como será essa cobrança.
Algumas empresas ainda buscam ampliar sua atuação e migrar para alimentos isentos de impostos. Porém, essa mudança deve ser controlada, porque a superprodução pode causar uma quebra no pagamento previsto de impostos.
O que muda na nova cesta básica nacional?
A quantidade de produtos isentos de impostos será a maior mudança na cesta básica nacional . O tipo de produtos também será alterada, visando saúde e consumo comum. No geral, diminui bastante.
Hoje, de acordo com o CMAP - Comitê de Monitoramento e Avaliação de Política Públicas (CMAP), existem 745 alimentos que não precisam pagar impostos, ou têm desconto.
Com a nova cesta básica, serão 15 categorias (algumas com mais de um produto):
- Arroz;
- Leite;
- Manteiga;
- Margarina;
- Feijão;
- Raízes e tubérculos;
- Cocos;
- Café;
- Óleo de soja;
- Farinha de mandioca;
- Farinha, grumos e sêmolas de milho, além de grãos esmagados ou em flocos;
- Farinha de trigo;
- Açúcar;
- Massas alimentícias;
- Pão (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).
Além dos citados acima, haveria uma cesta básica
com desconto de 60% dos impostos para incluir todos os alimentos que hoje não pagam imposto, mas deixaram de ter isenção. São esses:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foies gras)
- Miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Mel natural
- Mate
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
- Tapioca e seus sucedâneos
- Massas alimentícias
- Sal de mesa iodado
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
Note como as exclusões de isençã são de produtos tipicamente voltados para classes A e B.
Todos s outros alimentos terão impostos referentes à alíquota vigente; hoje prevista em 26,5%