Bactérias em alimentos são grande perigo na cozinha
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Bactérias em alimentos são grande perigo na cozinha


A nova proposta para a reforma tributária, apresentada na quinta, 4, pelo grupo de trabalho da Câmara dos Deputados , causou incômodo em empresas do ramo alimentício. As regras redefinem itens de cesta básica, que ficariam isentos de impostos , ou com alíquota reduzida.

O texto define os alimentos de cesta básica - aqueles considerados mais consumidos e necessários para população de baixa renda - e inclui carne bovina e frango. Esses alimentos não precisariam pagar imposto de serviço e consumo. A decisão não é definitiva, visto que esse é o primeiro texto proposto.


Mudanças causam incômodo

A lista anterior alterou-se: alguns alimentos foram mantidos, outros substituídos por opções mais saudáveis, e alguns excluídos. Estes, então, passam a pagar a alíquota integral dos impostos.

Com um imposto nacional unificado, cestas básicas regionais também poderão passar por mudanças, visto que hoje cada estado define impostos separadamente - e a reforma unificará. 

As novas definições causam incômodo às indústrias que passarão a pagar impostos, e empresários preocupam-se com como será essa cobrança.

Algumas empresas ainda buscam ampliar sua atuação e migrar para alimentos isentos de impostos. Porém, essa mudança deve ser controlada, porque a superprodução pode causar uma quebra no pagamento previsto de impostos.

O que muda na nova cesta básica nacional?

A quantidade de produtos isentos de impostos será a maior mudança na cesta básica nacional . O tipo de produtos também será alterada, visando saúde e consumo comum. No geral, diminui bastante.

Hoje, de acordo com o CMAP -  Comitê de Monitoramento e Avaliação de Política Públicas (CMAP), existem 745 alimentos que não precisam pagar impostos, ou têm desconto.

Com a nova cesta básica, serão 15 categorias (algumas com mais de um produto):

  • Arroz;
  • Leite;
  • Manteiga;
  • Margarina;
  • Feijão;
  • Raízes e tubérculos;
  • Cocos;
  • Café;
  • Óleo de soja;
  • Farinha de mandioca;
  • Farinha, grumos e sêmolas de milho, além de grãos esmagados ou em flocos;
  • Farinha de trigo;
  • Açúcar;
  • Massas alimentícias;
  • Pão (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).


Além dos citados acima, haveria uma cesta básica com desconto de 60% dos impostos para incluir todos os alimentos que hoje não pagam imposto, mas deixaram de ter isenção. São esses:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foies gras) 
  • Miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Mel natural
  • Mate
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
  • Tapioca e seus sucedâneos
  • Massas alimentícias
  • Sal de mesa iodado
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

Note como as exclusões de isençã são de produtos tipicamente voltados para classes A e B.

Todos s outros alimentos terão impostos referentes à alíquota vigente; hoje prevista em 26,5%

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