Advogada teve que
Reprodução/Youtube
Advogada teve que "provar" gravidez para desembargador

O desembargador Luiz Alberto de Vargas passou a ser investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após negar o pedido de prioridade de fala de uma advogada gestante durante uma audiência na 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), em Porto Alegre, na quinta-feira (27).

A advogada Marianne Bernardi de Oliveira, de 34 anos, está no oitavo mês de gestação do primeiro filho. Durante a audiência, ela pediu várias vezes a preferência para realizar a sustentação oral, momento em que o advogado apresenta seus argumentos em um processo. Mas Vargas negou todos os pedidos.

Em determinado momento, o desembargador chega a questionar a gravidez da advogada.

"Foram momentos constrangedores e humilhantes. Ele diz: 'eu não sei se a doutora está grávida ou não'. Nisso eu me levanto e mostrar que estou grávida. Mostrei minha barriga porque ele duvidou", relatou Oliveira ao g1, adicionando que passou mal ao longo das 7 horas de sessão, sentindo tontura e fome.

O julgamento começou por volta das 9h da manhã, e a advogada só teve a oportunidade de se manifestar às 16h30.

"Nesse dia, o único dia em que eu estava me sentindo mal, tontura, eu pedi ao desembargador no início da sessão que me dessa prioridade prevista em lei. No outro dia, fui no obstetra e ele disse que eu poderia ter rompido a minha bolsa na quinta-feira. O abalo emocional, o estresse, veio tudo", relata Marianne.

"Incidente que eu lamento", diz desembargador

Ainda durante a audiência, o desembargador afirmou que os pedidos de preferência eram exclusivos de sessões presenciais. Com isso, não poderiam ser atendidos em sessões virtuais, como aquela.

Ao G1, Vargas argumentou que a prática de não dar preferências a ninguém ocorria desde a pandemia.

"Aconteceu um incidente que eu lamento. Se eu pudesse voltar atrás, eu não faria de novo. Nosso procedimento é de dar preferência para gestantes e lactantes, mas também dar preferência para todos os requisitos legais. Mas, durante a pandemia, pela novidade da sustentação pela internet, nós tínhamos consensuado na 8ª Turma e com os advogados que não daríamos preferência para ninguém", afirma.

O magistrado adiciona que a decisão da 8ª Turma sobre o processo do qual a advogada representava uma das partes já previa a vitória do cliente de Marianne. Para Luiz Alberto de Vargas, a defensora poderia ter desistido de fazer a sustentação oral.

"Eu subestimei os problemas que tive na sessão e subestimei a capacidade da advogada de criar problemas, porque, no meio da sessão, ela já estava mandando nas redes sociais. Se ela tivesse aberto mão [da sustentação oral], o processo dela seria julgado às 9 horas. E ela já sabia que tinha ganho. Ela podia, simplesmente, abrir mão da sustentação oral, ficar em casa assistindo à Sessão da Tarde do que ficar assistindo a uma sessão chata da 8ª Turma", comenta Vargas.

O que diz a Lei

A Lei Nº 13.363, sancionada em 2016, determina uma série de direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai. Um deles é o de "preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição".

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