Luciano Hang era um dos integrantes do grupo
Leopoldo Silva/Agência Senado
Luciano Hang era um dos integrantes do grupo

Na semana passada, uma decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque determinou que o Metrópoles exclua uma reportagem que revelou mensagens trocadas por empresários bolsonaristas em um grupo de WhatsApp. As mensagens, divulgadas em agosto de 2022, revelaram que os empresários discutiram a possibilidade de um golpe de estado caso Jair Bolsonaro perdesse a eleição daquele ano, além de fazerem críticas a diversas instituições. A decisão foi tomada atendendo ao pedido do empresário Luciano Hang. Segundo o clunista do portal, Guilherme Amado, o Metrópoles que vai recorrer da decisão.

A decisão de censura foi assinada pelo juiz Gilberto Gomes de Oliveira Junior no dia 5 de junho, como parte de um processo movido por Hang contra o Metrópoles e um dos colunistas do veículo na Justiça de Santa Catarina. Hang, que estava entre os participantes do grupo de WhatsApp, foi citado na reportagem por fazer críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de disseminar informações falsas.

Além de exigir a remoção da reportagem, Oliveira Junior determinou que Hang seja indenizado em R$ 5 mil por danos morais.

A matéria do Metrópoles revelou que empresários apoiadores de Jair Bolsonaro começaram a apoiar abertamente um golpe de estado caso Luiz Inácio Lula da Silva vencesse as eleições de outubro de 2022. Essa postura radical era comum no grupo de WhatsApp "Empresários & Política", criado em 2021, cujas trocas de mensagens foram acompanhadas pelo colunista por meses.

A defesa explícita do golpe por alguns membros do grupo se somava a ataques frequentes ao STF, ao TSE e a todos que consideravam como obstáculos ao presidente Bolsonaro.

Na análise da ação movida por Luciano Hang, o juiz catarinense considerou que a reportagem atribuiu ao empresário "notícias falsas e caluniosas" ao acusá-lo de apoiar um golpe de estado, sem apresentar provas suficientes dessa conduta antidemocrática.

O juiz escreveu que a liberdade de expressão “não se confunde com a possibilidade de externar agressões e praticar abuso do referido direito”. “Entendo, em verdade, que os comentários foram abusivos e totalmente deliberados”, decidiu.

Oliveira Junior considerou ainda que o “direito à honra” de Luciano Hang foi “lesado” pela reportagem e que houve “abuso de direito”. “Cumpre frisar que, embora a liberdade de opinião e de expressão seja protegida, o mesmo não acontece quando a informação não é verdadeira ou quando há excesso no emprego das palavras”, afirmou.

Histórico


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O juiz Gilberto Gomes de Oliveira Júnior, da 1ª Vara Cível de Brusque, conhecida pela sede da Havan de Luciano Hang, tem uma série de decisões que favoreceram o empresário em processos contra jornalistas.

Em dezembro de 2020, Oliveira Júnior condenou a Folha de S.Paulo e a jornalista Patrícia Campos Mello a pagar R$ 100 mil a Hang devido a uma reportagem que o mencionava como suspeito de participação no disparo ilegal de mensagens via WhatsApp durante as eleições de 2018. Hang havia pedido R$ 2 milhões de indenização. A Folha recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e o recurso está pendente na 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC, sob relatoria do desembargador Ricardo Fontes.

Em maio de 2021, Oliveira Júnior determinou que o Google republicasse uma entrevista de Hang à Jovem Pan, na qual ele defendeu o tratamento precoce contra a Covid-19. A entrevista havia sido removida do YouTube. No entanto, em 27 de janeiro de 2023, sua decisão foi revogada por outro juiz da mesma comarca, Yuri Lorentz Violante Frade, que destacou que a promoção do tratamento precoce poderia desencorajar a vacinação e contribuir para mortes durante a pandemia. Hang recorreu ao TJSC, onde o caso está na 1ª Câmara de Direito Civil, sob responsabilidade do desembargador Raulino Jacó Bruning.

Outra decisão de Oliveira Júnior contra a imprensa e a favor de Luciano Hang ocorreu em agosto de 2021. Na ocasião, ele ordenou que o UOL publicasse uma resposta do empresário negando a existência de um relatório da Abin que questionava a integridade de seu patrimônio, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O processo foi encerrado em junho de 2023 após um acordo entre as partes, determinado pela juíza Jadna Pacheco dos Santos Pinter.

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