Justiça
Lorena Amaro
Justiça

Nesta sexta-feira (7), o Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) pediu à corte que investigue a legalidade da resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que, na prática, dobrou os valores das diárias nacionais que juízes e ministros podem receber mensalmente. O pedido, apresentado pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, destaca que o aumento dado aos magistrados "pode prejudicar os cofres públicos e o interesse da população".

Conforme reportagem da Folha de São Paulo, a medida aprovada no final de 2023 causou um efeito em cascata nos tribunais superiores, resultando em significativos aumentos salariais para os magistrados, superando os R$ 10 mil mensais.

O subprocurador questionou a competência do CNJ em estabelecer, por meio de normativo próprio, o aumento de vantagens a juízes, "sendo flagrante a inconstitucionalidade do aumento de remuneração concedido".

As diárias são pagas aos servidores quando se deslocam a serviço, de forma eventual ou temporária, para outras localidades dentro do território nacional. O subprocurador argumenta que o CNJ não tem autoridade para aumentar benefícios aos juízes através de suas próprias normas, sendo evidente a inconstitucionalidade do aumento salarial concedido. Furtado enfatiza que tal aumento requer a participação do Poder Legislativo, responsável por aprovar a legislação específica para tratar desse assunto.

"Em meu entendimento, é clara a ilegalidade dessa concessão de vantagem a tais carreiras por via administrativa. A Constituição estabelece que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos membros de Poder somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso", escreveu.

Ele também ressaltou que a Constituição estabelece de forma "clara" que os membros do Judiciário devem ser remunerados apenas por meio de subsídio fixo, sem a possibilidade de acréscimos como gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação ou qualquer outra forma de remuneração.

"Considero que os membros das carreiras beneficiadas pelo normativo do CNJ passaram a contar com gratificação definida ilegalmente via resolução e em acúmulo ilegal ao subsídio, que já era percebido pelas carreiras, ato maculado pela inconstitucionalidade acima levantada", disse.

O subprocurador acrescentou que a medida viola os princípios da moralidade administrativa e economicidade, destacando a necessidade de atuação do TCU "para corrigir os efeitos prejudiciais decorrentes dessas ilegalidades, conforme definido pela Constituição Federal".

Entre 2016 e 2023, o valor máximo das diárias para magistrados era de R$ 700, com um limite de 6,5 diárias por mês, totalizando cerca de R$ 4.500. Com a resolução do CNJ, esse valor subiu para R$ 1.055,22, e o limite foi ampliado para até dez diárias mensais, podendo teoricamente chegar a R$ 1.318. No entanto, há um corte de quase R$ 300 devido a um teto estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

As diárias são consideradas verbas indenizatórias, o que permite que ultrapassem o limite legal de remuneração no serviço público, atualmente fixado em R$ 44 mil.

Neste ano, o STF gastou pelo menos R$ 1,2 milhão em pagamentos referentes a dez diárias mensais, totalizando R$ 10,6 mil. Foram realizados 117 pagamentos com esse valor para juízes auxiliares e instrutores. A maioria dos juízes designados para atuar na corte recebe as diárias, com exceção de dois que residem em apartamentos funcionais do tribunal.

Cinco juízes que recebem as diárias do STF são vinculados ao TJDFT. Cada gabinete, em média, conta com três juízes auxiliares ou instrutores, encarregados de auxiliar os ministros na elaboração de votos.

O CNJ explicou que 35 juízes auxiliares receberam "cotas de diárias mensais" em abril, sendo que 26 receberam o valor máximo de R$ 10,6 mil e outros quatro receberam R$ 9.400. O conselho justificou que qualquer servidor ou magistrado em atividade fora de seu domicílio recebe diárias, conforme previsto na legislação. Os valores e critérios são estabelecidos por regulamentação própria.

O CNJ também esclareceu que as atualizações seguem a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015, que autoriza o pagamento de diárias para deslocamento a serviço no território nacional, e o novo valor foi atualizado pelo IPCA acumulado desde a entrada em vigor da lei. Além disso, os juízes auxiliares que residem em Brasília e não têm domicílio permanente no Distrito Federal começam a receber o benefício quando são convocados e designados para trabalhar no CNJ na capital.

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