Texto trata de qualquer quantidade de droga
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Texto trata de qualquer quantidade de droga

Na tarde desta terça-feira (4), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara inicia a análise de uma PEC que visa criminalizar o porte e a posse de drogas , independentemente da quantidade. O relator, deputado Ricardo Salles (PL-SP), afirma já contar com votos suficientes para aprovar a proposta. Entretanto, deputados governistas devem obstruir a votação e solicitar vista, o que adiará a decisão para a próxima semana.

O texto da PEC já passou pelo Senado e foi tema de audiência pública na Câmara. Agora, será votado na CCJ e em uma comissão especial responsável por discutir o mérito do projeto. Somente após essa etapa, a proposta estará pronta para ir ao plenário. A votação final dependerá do presidente da Câmara, que deve incluir o tema na pauta.

A PEC propõe a inclusão da criminalização do porte e da posse de qualquer quantidade de droga no artigo da Constituição que trata dos direitos e garantias individuais.

Especialistas alertam que essa medida pode criar um ambiente para o endurecimento da legislação e a retomada da prisão de usuários. A proposta ganhou destaque no Congresso como reação ao avanço do Supremo Tribunal Federal (STF) em um julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha em pequena quantidade para uso pessoal.

O que diz a PEC

Além de criminalizar o porte e a posse de drogas, a proposta prevê a inserção na Constituição de uma distinção entre traficante e usuário. Os usuários seriam sujeitos a penas alternativas à prisão.

Na prática, especialistas apontam que a PEC não traz inovações significativas e, em grande parte, repete o conteúdo já existente na Lei de Drogas, em vigor desde 2006. No entanto, ao inscrever a criminalização na Constituição, a proposta dificultaria mudanças futuras na regra.

Atualmente, a Lei de Drogas estabelece que adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal não é punido com prisão. Em vez disso, são aplicadas penas alternativas, como advertência, prestação de serviços comunitários e participação em cursos educativos.

A lei não define uma quantidade específica de substância que separa o traficante do usuário, deixando essa distinção a cargo de avaliações subjetivas da Justiça. A PEC, por sua vez, mantém o mesmo teor, sem estabelecer critérios objetivos para diferenciar o consumo da atividade de tráfico. Isso pode gerar debates sobre a aplicação prática e a interpretação das leis relacionadas ao tema.

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