Aluna alega que foi vítima de assédio na academia
Reprodução/TV Anhanguera e Redes Sociais
Aluna alega que foi vítima de assédio na academia

Uma jovem de 23 anos veio a público denunciar à Polícia Civil de Goiás (PC-GO) que também foi vítima de Bruno Fidelis, personal trainer suspeito de importunação sexual contra uma aluna. Em entrevista à TV Anhanguera, a jovem relatou que durante uma avaliação física, Bruno teria tirado parte de seu biquíni sem consentimento para ver sua parte íntima. Este novo testemunho apresenta semelhanças com a denúncia anterior feita por outra vítima.

“Na hora a gente fica sem reação. Eu coloquei as minhas mãos sobre os seios, tampei e perguntei se ele tava ficando louco [...] Não é porque a gente tava de biquíni que pode ser violado nosso corpo sem autorização”, detalhou a jovem.

A defesa de Bruno Fidelis, representada pelo advogado Lucas Morais Souza, declarou que ainda não teve acesso a todas as provas reunidas na delegacia e aguardará intimação para prestar os devidos esclarecimentos. A jovem afirmou que o crime ocorreu em 2023, mas decidiu denunciar após o relato da primeira vítima de 22 anos, que registrou um boletim de ocorrência na PC-GO.

Na última terça-feira (21), Bruno foi preso em Caldas Novas, mas foi solto no mesmo dia por decisão judicial. De acordo com o delegado Alex Miller, a vítima de 22 anos informou que, durante a avaliação física, Bruno teria acariciado seus seios por debaixo do biquíni e tentado beijá-la.

Após o incidente, Bruno enviou mensagens à vítima de 23 anos, questionando se ela havia contratado um novo profissional. A jovem respondeu que optou por parar os treinos devido à atitude de Bruno, que então pediu para conversar com ela, alegando ser uma pessoa legal. A jovem reiterou sua posição, chamando a atitude de assédio e exigindo distância.

Em seguida, a jovem retrucou: “Não houve nenhum mal-entendido, até porque eu nunca te dei brecha pra achar que tinha liberdade comigo, o que você fez, não sei se sabe, mas se chama assédio, o que eu quero é distância”.

Bruno respondeu: “Não concordo com suas palavras. Mas ok, quer distância? Eu respeito!”.

Posteriormente, ele pediu que ela mantivesse o sigilo sobre o ocorrido:

“Achei que você estava correspondendo. Me enganei. Por favor, não comente com ninguém. Isso pode me destruir. Te peço que me perdoe”, escreveu Bruno Fidelis em um dos prints divulgados pela Polícia Militar de Caldas Novas.

O personal pediu perdão “por tudo que há de mais sagrado” à vítima em um aplicativo de mensagens e disse que uma eventual denúncia o destruiria. O personal tentou convencer a jovem de 22 anos a não denunciar o caso. À TV Anhanguera, o delegado Alex Miller explicou que os prints devem ser investigados.

“Ele ficou mandando mensagem para ela de um telefone, ela conversou com ele e ele tentando se desculpar. Ela o bloqueou, ele passou a mandar mensagem de outro telefone, e ela se comunicou com o marido dela e noticiou o fato à PM”, descreveu Alex Miller.

As investigações continuam. Segundo o delegado Alex Miller, a mulher estava de biquíni para serem feitas medições e fotografias. Além disso, ela afirmou que, quando o personal foi fazer uma medição, teria passado a acariciar os seios dela por debaixo do biquíni.

“Ela disse que ele acariciou os seios dela por baixo do biquíni e que tentou beijá-la ao final. Ela não gostou daquela situação e saiu do local onde era feita a avaliação. Passado um tempo ele ficou mandando mensagem para ela tentando se desculpar”, descreveu o delegado.

A vítima contou em depoimento à polícia que era sua segunda avaliação física. O delegado disse que na primeira ela estava acompanhada do marido.

“[Nesses 40 dias] ela falou que ele ficava com brincadeiras um pouco inconvenientes, só que até então não dava intenção para isso. E que nesse dia [da avaliação] chegou essa situação”, completou Miller.

Bruno Fidelis já havia sido denunciado por outra vítima por importunação sexual durante avaliação física. Os advogados do personal afirmaram que as mensagens trocadas não tinham intenção de ameaçar ou constranger, mas apenas esclarecer os fatos. A defesa ressaltou ainda que Bruno exerce a profissão há mais de cinco anos, atendendo a mais de cem alunos, sempre pautado pela ética e transparência.

Quanto aos prints, a defesa do suspeito diz que “em momento algum houve conotação de ameaça, coação ou constrangimento, mas simplesmente um ato de buscar esclarecer os fatos”.

Nota dos advogados do personal

"Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira esclarecem que ainda estão tomando ciência das acusações arroladas nos autos de inquérito policial. Informam ainda que o personal exerce a profissão há mais de cinco anos, atendendo mais de 100 alunos neste período, pautando sempre pela ética, transparência e a busca do melhor resultado para os alunos.

Neste período, nunca obteve nenhuma reclamação de seus alunos, e, no curso das investigações demonstrará a improcedência das acusações. Nesse compasso, a defesa buscará no curso do processo demonstrar que o investigado agiu sempre pela boa-fé e ética, cumprindo com o exercício da função que lhe foi confiado por seus alunos.

Sobre as conversas trocadas no dia do suposto fato, percebe-se pelo próprio teor que em momento algum houve conotação de ameaça, coação ou constrangimento, mas simplesmente um ato de buscar esclarecer os fatos mal entendidos.

A relação entre aluna e personal era amistosa o que pode também ser percebido pelas mensagens enviadas e compartilhadas via redes sociais durante os treinos pela própria aluna.

Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira esclarecem que a Delegacia de Polícia Civil encaminhou ao judiciário as documentações e levantamentos apurados até o presente momento. Na ocasião, o juízo responsável pelo caso, ao analisar os documentos, deliberou da seguinte maneira: 'O autuado constituiu defensor, apresentou comprovante de endereço, possui ocupação lícita, não possui condenações transitadas em julgado.

Desse modo, não há motivos que justifiquem o decreto preventivo, com base nos pressupostos autorizadores (art. 312 do CPP). In casu, qualquer afirmação no sentido de que existem motivos para manter a prisão do autuado não passará de presunção de periculosidade, o que viola o ordenamento constitucional, mormente o princípio da inocência, vez que o autuado ainda não foi submetido a julgamento.'

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