Os militares estavam presos desde segunda-feira (29) no Complexo Penitenciário da Papuda
Reprodução: TV Globo
Os militares estavam presos desde segunda-feira (29) no Complexo Penitenciário da Papuda

O desembargador Sandoval Oliveira, da 1ª Turma Criminal da Justiça do Distrito Federal, concedeu o pedido de habeas corpus protocolado pela associação Caserna e revogou a prisão temporária dos 14 policiais militares detidos por serem suspeitos de agredir e torturar um colega durante um curso de formação do Batalhão de Choque (BPChoque).

Os 14 militares estavam presos no presídio militar no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

Segundo o desembargador, os militares não são um risco concreto à investigação. "Chama a atenção o fato de, apesar de o Ministério Público atribuir ao comandante da unidade [Calebe Teixeira] a iniciativa de provocar a desistência da vítima do curso de formação, tendo-o como o mandante das atrocidades tendentes a levá-lo à desistência, não oficiou por sua prisão temporária, sequer apresentou fundamentos para o tratamento diferenciado, porquanto, de forma diversa, oficiou pelo recolhimento cautelar dos demais envolvidos, que agiram sob suas ordens, muito embora sem individualizar as condutas, limitando-se a aventar comportamento omissivo aos pedidos de ajuda", destacou Sandoval Oliveira na decisão.

Ao prender os 14 militares, a PMDF afirmou que "não admite desvios de conduta e apura os fatos de maneira criteriosa e imparcial, observando todo o procedimento legal, permitindo a ampla defesa dos envolvidos". A corporação disse também que "instaurou um inquérito policial militar de imediato" e que não comenta decisões judiciais.

O caso

O soldado Danilo Martins afirma que os colegas o agrediram e o humilharam para que ele desistisse do curso de formação do patrulhamento tático móvel do Batalhão de Choque. Ele chegou a ser torturado por 8h no batalhão e ficou internado por seis dias. Segundo a vítima, a tortura parou assim que ele assinou o termo de desistência do curso.

Pediu de soltura

A Caserna realizou o pedido de habeas corpus e alegou que a 3ª Promotoria de Justiça Militar do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), responsável pela acusação, não argumentou o suficiente pela manutenção da prisão dos PMs.

"A maioria deles é incriminada apenas por serem membros da coordenação do curso, o que, com todo o respeito, evidencia a generalidade e a indiscriminação da medida", disse a associação.

Veja a lista dos policiais que tiveram prisão temporária decretada:

  • 1º sargento Wagner Santos Silvares;
  • 2º sargento Elder de Oliveira Arruda;
  • 2º sargento Fábio De Oliveira Flor;
  • 2º tenente Gabriel Saraiva Dos Santos;
  • 2º tenente Marco Aurélio Teixeira Feitosa;
  • 3º sargento Bruno Almeida da Silva;
  • 3º sargento Eduardo Luiz Ribeiro Da Silva;
  • 3º sargento Rafael Pereira Miranda;
  • Cabo Danilo Ferreira Lopes;
  • Capitão Reniery Santa Rosa Ulbrich;
  • Soldado Diekson Coelho Peres;
  • Soldado Matheus Barros Dos Santos Souza;
  • Soldado Rodrigo Assunção Dias;
  • ST Daniel Barboza Sinesio.

O que diz a defesa dos militares?

Veja a íntegra da nota enviada pela defesa de 12 dos policiais investigados:

"O ESCRITÓRIO ALMEIDA ADVOGADOS, por meio de seu Representante legal, vem informar que está atuando na defesa de 12 dos 15 Policiais Militares do Distrito Federal, os quais foram alvos de operação articulada pelo MPDFT em conjunto com a Corregedoria da PMDF, nesta manhã do dia 29/04/2024, de modo que já está sendo adotada todas as medidas legais pertinentes para o fim de restabelecer a liberdade de todos.
Ressalta, ainda, que em nenhum momento os referidos Policiais Militares foram notificados para prestarem quaisquer tipos de esclarecimentos sobre os fatos objeto desta operação, seja pelo Departamento de Controle e Correição da PMDF ou mesmo pelo MPDFT, mas apenas surpreendidos pela nesta manhã com suas respectivas prisões, razão pela qual a Defesa Técnica buscará trazer aos autos suas versões, para que então o Poder Judiciário possa aplicar o Direito da melhor forma".

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