Senado aprova PEC sobre drogas, que segue para a Câmara
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Senado aprova PEC sobre drogas, que segue para a Câmara

Na noite dessa terça-feira (16) o Plenário do Senado aprovou, por 53 votos a 9, a chamada PEC das Drogas , Proposta de Emenda à Constituição que configura como crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de droga, ainda que para consumo próprio. Com a aprovação do texto em dois turnos, ele segue para a Câmara dos Deputados.

A PEC é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado. O projeto foi protocolado em setembro de 2023, durante o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte da maconha. 

"A proposta de emenda à Constituição prevê a criminalização do porte e posse de substância ilícita entorpecente (que são aquelas ditas pela administração pública como tais) e faz a ressalva da impossibilidade da privação da liberdade do porte para uso; ou seja, o usuário não será, jamais, penalizado com o encarceramento, não há essa hipótese. O usuário não pode ser criminalizado por ser dependente químico; a criminalização está no porte de uma substância, tida como ilícita, que é absolutamente nociva por sua própria existência", afirmou Pacheco.

O que pode mudar com a aprovação da PEC das drogas?

A proposta traz uma abordagem mais rígida sobre a lei atual, considerando crime a posse e o porte de drogas como maconha, cocaína e LSD sem autorização e sem considerar a quantidade.

A lei insere no art. 5º da Constituição Federal o seguinte inciso:

"A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

O senador Efraim Filho (União-PB), relator da proposta, incluiu no texto a sugestão de distinguir entre usuário e traficante, com o objetivo de estabelecer penas alternativas à prisão e oferecer tratamento contra a dependência.

A proposta mantém intacta a Lei de Entorpecentes vigente (Lei 11.343, de 2006), que já estabelece a distinção entre traficantes e usuários. Foi por meio dessa lei que a pena de prisão para usuários foi abolida no país.

A redação da PEC das Drogas diz: 

"A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência".

Dessa forma, ela pretende incluir na Constituição que é crime a posse ou o porte de drogas — como maconha, cocaína, LSD e ecstasy — em qualquer quantidade, colocando como papel da Justiça definir, a partir das provas, se quem for flagrado com substâncias ilícitas responderá por tráfico ou será enquadrado somente como usuário.

Caso fique comprovado que a posse e o porte é apenas para uso próprio, a pessoa será submetida a pena alternativa à prisão e a tratamento contra a dependência química.

Atualmente, o porte de drogas por usuários é considerado crime, porém foi despenalizado em 2006, o que significa que uma pessoa considerada usuária não é presa.

A Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) prevê penas por porte que variam entre: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

O problema da lei, que foi levado ao STF, está relacionado à diferenciação entre usuário e traficante. Quando uma pessoa é abordada com drogas, a definição de se ela é usuária ou traficante é feita por um delegado de polícia e, posteriormente, por um membro do Ministério Público.

Como resultado, pessoas com pequenas quantidades de drogas são categorizadas como traficantes e condenadas à prisão com base em sua classe social ou cor. A pena para o tráfico de drogas varia de cinco a 20 anos de prisão, além de multa.

De acordo com um estudo da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes em seu voto durante o julgamento no Supremo, há disparidades na punição entre pessoas que portavam a mesma quantidade de maconha, mas que diferiam em termos de classe social, nível de escolaridade e localização geográfica.

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