Essa foi a maior quantidade de fuzis apreendidos pela Polícia Militar de SP em 2023
Polícia Militar/Divulgação
Essa foi a maior quantidade de fuzis apreendidos pela Polícia Militar de SP em 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta sexta-feira (22) ao julgamento de uma ação que contesta leis estaduais relacionadas ao acesso ao porte de armas. Esta é a primeira de um conjunto de 10 ações apresentadas ao tribunal pela Advocacia-Geral da União (AGU) em dezembro do ano passado.

As ações, assinadas pelo presidente Lula, argumentam que as legislações estaduais e municipais facilitam o acesso a armas de fogo, violando a Constituição por tratarem de um tema que é competência da União. A AGU sustenta que não houve autorização por lei complementar para que as gestões locais legislassem sobre o tema.

Além disso, o governo federal argumenta que as normas estaduais retiraram a competência da Polícia Federal para avaliar se há efetiva necessidade para a concessão do porte de arma de fogo, como prevê o Estatuto do Desarmamento. Segundo a AGU, essas normas já reconhecem previamente o risco à integridade física de alguns grupos e categorias.

Os casos serão analisados no plenário virtual, onde os ministros apresentam seus votos na página eletrônica da Corte, sem a necessidade de sessão presencial. A primeira ação será julgada entre os dias 22 de março e 3 de abril, enquanto a segunda será analisada entre 29 de março e 8 de abril.

A primeira ação em pauta refere-se a uma lei do Paraná de 2023, que classifica a atividade de colecionadores, atiradores e caçadores como de risco, estabelecendo previamente os requisitos do Estatuto do Desarmamento para concessão do porte. O relator é o  ministro Cristiano Zanin, que votou para invalidar a norma, alegando que trata de tema de competência federal.

Já a segunda ação, a ser julgada a partir de 29 de março, contesta uma norma do Espírito Santo sobre o porte de armas para vigilantes e seguranças. O relator é o  ministro Dias Toffoli. A lei estadual reconhece a atividade de risco da categoria e estabelece a "efetiva necessidade" para o porte de armas, indo além das regras federais que determinam a guarda desses materiais pelas empresas ou instituições contratantes apenas para uso em serviço. 

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