STF permite maiores de 70 anos se casem em regime de partilha de bens

Antes da decisão, as pessoas só podiam se casar em regime de união de bens; decisão foi unânime

A decisão foi feita de forma unânime
Foto: Nelson Jr/SCO/STF - 06.04.2022
A decisão foi feita de forma unânime



Nesta quinta-feira (1), os ministros do  Supremo Tribunal Federal (STF) votaram de forma unânime contra a obrigação de aplicação do regime de separação de bens em casamento e união estável de pessoas com mais de 70 anos.

A separação de bens passará a ser facultativa, pela decisão do tribunal. Só será aplicável caso não houver manifestação sobre a vontade dos noivos. As pessoas que se casarem ou forem celebrar união estável com essa idade, poderão escolher o modelo patrimonial para a união de forma livre.



O relator do processo, o presidente Luis Roberto Barroso , foi acompanhado pelo plenário.

A regra do Código Civil que obriga pessoas com essa idade a usar o regime de separação de bens viola princípios da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e igualdade, segundo o ministro.

Foi proposto por Barroso uma orientação para a aplicação da regra, a de que a norma não é obrigatória e que só prevalece se o regime de bens no momento da união não for definido.

"Os casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública", propôs o ministro.