Barroso nega obrigatoriedade de câmeras em PMs de São Paulo

O presidente do STF considerou que o pedido da Defensoria não era um meio adequado para reverter a decisão do TJ

Os ministros Luiz Fux, Luis Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, durante sessão do STF
Foto: abio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Os ministros Luiz Fux, Luis Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, durante sessão do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou um pedido para restabelecer a obrigação de  policiais militares de São Paulo utilizarem câmeras corporais durante operações em resposta a ataques a integrantes da corporação. Barroso ressaltou que considera o uso do equipamento importante, mas negou a ação por questões processuais e por motivos financeiros.

Barroso analisou um pedido apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Em setembro, Ricardo Anafe suspendeu uma decisão de primeira instância que obrigava o uso de câmeras corporais pelos policiais que participam de operações destinadas a coibir ações contra a própria polícia.

Barroso reforçou que a implementação de câmeras nas fardas é "uma medida constitucionalmente legítima e socialmente desejável", mas disse que a reverter a decisão do TJ traria "implicações de ordem financeira e operacional, que produziriam impactos complexos". O presidente do STF citou uma estimativa de gasto adicional entre R$ 330 milhões e R$ 1 bilhão.

"Na visão desta Presidência, a utilização de câmeras é muito importante e deve ser incentivada. Porém, não se justifica a intervenção de urgência e excepcional de uma suspensão de liminar", escreveu na decisão deste sábado (30).