Lula assina indulto de Natal e benefício não contempla presos do 8/1

Direito de presos, induto foi assinado na sexta-feira (22) e presos por atos golpistas em Brasília não sairão em liberdade

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil - 06/07/2023
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto de indulto de Natal de presos e deixou de fora os detidos pelos atos golpistas de 8/1 em Brasília. O documento foi publicado na noite desta sexta-feira (22) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). 

As pessoas que seguem presas por atuar nesse dia estão condenadas por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito e são réus sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


Entenda o que é o indulto de Natal

Indulto significa perdão de pena. Se for beneficiado com a medida, o preso tem a pena extinta e pode ser libertado como previsto no artigo 107 do Código Penal, desde que ele atenda a determinados critérios. 

Esses critérios específicos para a concessão do indulto consideram fatores como a idade do condenado, tempo cumprido de pena, se o preso tem filhos menores de idade ou pessoas com doença crônica grave e outros critérios humanitários. 

Além disso, fica pré-estabelecido procedimentos e regras específicas para o uso do indulto natalino e da comutação de penas. Também estão estabelecidas atribuições operacionais para os órgãos de administração penitenciária e para a Secretaria Nacional de Políticas Penais

O indulto não funciona automaticamente. Os advogados ou defensores públicos dos presos que se encaixam nas regras precisam pedir a libertação à Justiça. 

O indulto deste ano não trouxe tratamento mais benéfico a policiais e profissionais de segurança pública, como ocorreu durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). 

Quem não tem direito ao indulto

Apesar de ser um direito penal, o indulto de Natal não se estende de forma universal aos presos. Ficam de fora presos condenados por: 

- crime de violência contra a mulher;

- Integrantes de facções criminosas e condenados por crime hediondo;

- tortura;

- terrorismo;

- lavagem de dinheiro, peculato e corrupção;

- preconceito de raça ou cor;

- redução à condição análoga à de escravo;

- genocídio;

- crimes contra o sistema financeiro nacional;

- crimes de licitação;

- organização criminosa;

- crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.