O Ministério Público Federal (MPF) enviou um ofício para Cícero Lucena, atual prefeito de João Pessoa (PB), pedindo o veto ao Projeto de Lei Municipal nº 1.527/2023, que proíbe a participação de crianças em paradas gays e eventos similares.
A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal da capital paraibana, de modo que agora cabe ao prefeito sancionar ou vetar o texto. O projeto também prevê a aplicação de multa às empresas organizadoras de eventos que eventualmente descumpram a norma que o MPF considera discriminatória e inconstitucional.
De acordo com o MPF, o projeto fere o princípio da dignidade da pessoa humana, além de restringir os direitos sociais e políticos da população LGBTQIAPNb+ e das crianças, que podem ser privadas do direito “ à informação, à livre manifestação e protesto, ao seu pleno desenvolvimento pessoal e social, com ensinamento do respeito ao próximo, os ajudando a entender que a diversidade existe e deve ser aceita”.
Para o procurador da República, José Godoy Bezerra de Souza, autor da nota técnica encaminhada ao prefeito, o projeto é equivocado pois em vez de proteger as crianças, na verdade viola o direito fundamental ao exercício da cidadania e ao respeito às diferenças.
“A alegada suposta proteção às crianças, mencionada no caso, nada tem a ver com suas salvaguardas, mas é apenas clara exteriorização odiosa de discriminação, preconceito, segregação e julgamento prévios”, sustenta o procurador.
“Tais justificativas odiosas e preconceituosas violam a proibição constitucional de censura prévia e ainda discriminam e segregam, ao previamente afirmar e classificar, sem nenhuma base empírica, que em espaços de eventos da comunidade LGBTQIAPNb+ haverão quaisquer tipos de práticas violadoras dos direitos das crianças, vez que estas manifestações supostamente possuem como ‘bandeiras’ a ‘desvirtuação’, a ‘vulgarização’ e a ‘agressão às famílias tradicionais, religiões, aqueles de opiniões políticas diferentes’ e, principalmente, ‘a erotização precoce de crianças e adolescentes’, o que indica claramente o teor odioso e criminoso de Leis e PLs, como o em tela”, diz o procurador em um trecho do ofício.
Ele também salienta que esse tipo de lei municipal tem sido questionado em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF), por violarem direitos fundamentais das crianças e da população LGBTQIAPNb+.
O MPF também ressalta que impedir as crianças de participarem das paradas gays viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante a elas o direito de estar em espaços comunitários e participar da vida familiar e da comunidade sem discriminação.