O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou um despacho do ex-presidente do Ibama no governo Bolsonaro, Eduardo Bim, validando 183 mil processos do órgão (equivalente a 84% das autuações contra infrações ambientais do órgão).
A decisão unânime da 2ª Turma foi tomada acatando um pedido da Advocacia-Geral da União, que reconheceu a validade da notificação de infratores ambientais, por edital, na fase de alegações finais de processos administrativos da entidade. Somadas, as multas aplicadas chegam a R$29,1 bilhões.
No despacho, o ex-presidente do Ibama indicava que a notificação por edital para apresentar as alegações finais seria inválida para penalidades aplicadas entre os anos de 2008 e 2019, provocando a prescrição das punições. Dessa forma, os infratores não seriam obrigados a pagar as multas.
A decisão susta um documento que Eduardo Bim emitiu em 2022, com o argumento de que a notificação por edital está prevista no decreto que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais.