A Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, solicitou à Enel explicações sobre a demora no restabelecimento da energia em São Paulo após o temporal que afetou mais de 2 milhões de pessoas. Três dias após o evento climático, 500 mil imóveis na Região Metropolitana permaneciam sem energia.
Consumidores que tiveram produtos estragados devido à falta de refrigeração, como alimentos e remédios, e eletrodomésticos afetados pela variação de energia durante o temporal têm direito a ressarcimento.
A Secretaria Nacional do Consumidor detalhou os procedimentos para os consumidores, incluindo o registro de danos e o prazo para ressarcimento.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) se reuniu com autoridades para cobrar explicações sobre os problemas no fornecimento de energia.
O Ministério Público de São Paulo também abriu uma investigação para apurar a possível omissão da concessionária Enel no restabelecimento de energia.
Paralelamente, a Defensoria Pública de São Paulo enviou um ofício à Enel solicitando esclarecimentos sobre a interrupção de energia elétrica na capital.
Mas como o consumidor pode ser ressarcido? Veja o passo a passo:
- O cliente precisa entrar em contato com a concessionária e relatar o problema;
- Após relatar o problema, o cliente precisa registrar o atendimento;
- Produtos que precisavam de refrigeração, e estragaram por falta de energia elétrica, precisam ser ressarcidos.
- O consumidor prejudicado pela Enel precisa registrar em até 90 os danos a eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos causados pela queda de energia elétrica.
- A empresa tem a responsabilidade de até 10 dias inspecionar o equipamento danificado;
- A Enel precisa em um dia inspecionar equipamentos utilizados para alimentos perecíveis ou medicamentos;
- A empresa tem obrigação de comunicar o consumidor a data e horário aproximado da inspeção ou da disponibilidade do equipamento/produto;
- Após a inspeção, a concessionária tem 15 dias para dar uma resposta por escrito e 20 dias para fazer o ressarcimento;
- Sem inspeção, a Enel tem que fazer o ressarcimento em 15 dias após a solicitação do consumidor;
- O cliente não pode tentar consertar o equipamento sem permissão prévia da empresa.