STF pauta ação que legaliza aborto em gestação de até 12 semanas

Ministra Rosa Weber é relatora da ação e se aposenta no próximo dia 2. Julgamento está marcado para começar na sexta (22)

Rosa Weber pautou ação para sexta-feira
Foto: redacao@odia.com.br (Agência Brasil)
Rosa Weber pautou ação para sexta-feira

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) , enviou para o plenário virtual uma ação que pode legalizar o aborto em gestações de até 12 semanas . O julgamento está marcado para sexta-feira (22). Weber é relatora da ação e se aposenta no próximo dia 2.

O julgamento será em plenário virtual. Os ministros podem inserir seus votos no sistema eletrônico até o dia 29 de outubro.

O processo foi proposto pelo PSOL e tramita desde 2017 no STF. O partido pede fim para dois artigos do Código Penal, o 124 e o 126, de 1940, que incidem sobre mulheres que decidem pelo aborto nas primeiras 12 semanas da gestação.

Para o partido, os dispositivos questionados ferem princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a não discriminação, a inviolabilidade da vida, a liberdade, a igualdade, a proibição de tortura ou o tratamento desumano e degradante, a saúde e o planejamento familiar das mulheres e os direitos sexuais e reprodutivos.

A ministra permaneceu relatora do caso mesmo após assumir a presidência da Corte, em setembro de 2022, o que é incomum. É de praxe que os presidentes deixem o seu acervo para o ministro que sai da presidência, levando apenas alguns casos.

Em 2016, foi ao STF um caso específico e a ministra votou a favor da tese de que aborto até o terceiro mês de gravidez não é crime.

Dois anos depois, o tema voltou ao plenário e a ministra defendeu que todas as ações precisam de um julgamento. 

"Toda questão submetida à apreciação do Judiciário merecerá uma resposta. Uma vez provocado, o Judiciário tem de se manifestar", disse a ministra na ocasião.

Atualmente, o aborto é autorizado no Brasil em três situações:

  • se houver risco de morte para a mulher por causa da gestação;
  • se a gravidez foi provocada por estupro;
  • se o feto é anencéfalo (sem cérebro).