Suzane Von Richthofen, condenada inicialmente a 39 anos de prisão por ter tramado o assassinato de seus pais quando tinha apenas 18 anos, está grávida do médico Felipe Zecchini, de 40 anos.
A informação é de Ullisses Campbel, autor da biografia “Suzane: Assassina e Manipuladora”. O pai da menina, que se chamará Isabela, já tem dois filhos de um relacionamento anterior.
No livro, o autor afirma que a mãe dos filhos de Felipe Zecchini, ao saber de seu relacionamento com Suzane, proibiu as crianças de frequentarem a casa do pai para impedir que elas tenham contato com a nova madrasta, temendo pela segurança dos menores.
Afinal, em situações de um suposto risco à segurança dos filhos, a lei permite que o convívio com um dos genitores seja proibido ou limitado?
Decisão judicial
De acordo com especialista em Direito de Família e Sucessões e Direito da Mulher, mestra em Direito e professora de Direito de Família, Vanessa Paiva, nesse caso é preciso buscar uma decisão judicial para que o contato das crianças com o pai seja feito “em local público, ou o convívio assistido SEM PERNOITE na residência do genitor”.
Vanessa reforça a necessidade de buscar a Justiça em casos assim, pois a simples restrição do convívio pode levar a problemas maiores para a pessoa que tenta proteger os filhos por meio da restrição da convivência com um dos genitores, pois proibir o contato sem ter o amparo judicial, pode ser considerado alienação parental.
“Tem que buscar autorização do juiz, porque se não, ela vai estar tentando proteger os filhos, mas na verdade vai desprotegê-los. Ela pode ser enquadrada na Lei de Alienação Parental e até perder a residência das crianças”.
A Lei de Alienação Parental - que é criticada por especialistas e pode ser revogada - determina que dispõe que é considerado ato de alienação parental dificultar contato de criança ou adolescente com genitor.
Anderson Leão, advogado especialista em Direito de Família e Sucessões e coordenador do curso de Direito da UNINASSAU Recife, explica que o objetivo dessa lei é "proteger o menor contra os abusos e as agressões causadas pela mãe, pelo pai ou por ambos, principalmente em casos de divórcios".
Contudo, ele também afirma que é comum que um dos genitores utilize o argumento de alienação parental para "ferir e criar situações vexatórias, tirando a paz e guarda de quem está com a criança".
Para não incorrer neste ato e não sofrer as consequências, a advogada familista Vanessa Paiva reforça que "é necessário socorrer-se de uma decisão judicial que determine a suspensão ou modificação na forma de convívio da criança com o genitor", que só é possível em casos em que há risco à saúde ou à vida dos menores.
"São diversas as situações: uso de drogas, alcool em excesso, sentença penal condenatória e/ou investigação por crime de estupro de vulneravel, situações de negligência (exemplo: pai que anda com a criança no banco da frente), entre outras", disse a advogada.
Contudo, uma vez que a regra é garantir o convívio da criança com ambos os genitores/guardiões legais, Vanessa explica que não basta relatar ao juiz que há um risco à saúde ou vida da criança, é preciso comprovar esses fatos . O que fazer, então, caso uma criança ou adolescente esteja correndo um claro risco ao conviver com um de seus genitores ou pessoas com quem eles moram?
Vanessa Paiva explica que a primeira atitude deve ser procurar um(a) advogado(a) especialista em Direito de Família para "requerer em sede de liminar uma decisão que deixe a criança em segurança e descaracterize qualquer ato de alienação parental".
Entretanto, caso o risco seja iminente e o caso necessite de mais agilidade, a advogada explica que, nesse tipo de situação, o melhor a fazer é noticiar o caso para o conselho tutelar, e/ou à polícia. "Em todos os casos é imprescindível a atuação de um juiz da vara da família, justamente para afastar a ocorrência de alienação parental", conclui a advogada familista.