Nesta quarta-feira (19), um grupo de senadores e deputados bolsonaristas protocolou um requerimento de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso , na Secretaria-Geral da Mesa do Senado, acusando-o de crime de responsabilidade, segundo a Lei do Impeachment ( Lei 1.079, de 1950 ) por supostamente “exercer atividade político-partidária” e “proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções”.
O motivo foi uma fala de Barroso durante uma palestra em Harvard, quando o ministro disse: “Nós é que somos os poderes do bem, nós é que ajudamos a empurrar a história na direção certa”. Além disso, os opositores também apontam outra declaração do ministro, proferida durante o congresso da União Nacional dos Estudantes (UNE), quando ele afirmou que “nós derrotamos a censura, nós derrotamos a tortura, nós derrotamos o bolsonarismo, para permitir a democracia e a manifestação livre de todas as pessoas".
Ao todo, 70 deputados federais e 17 senadores assinaram o pedido, entre eles alguns apoiadores de Bolsonaro, como os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Damares Alves (Republicanos-DF) e Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Embasamento jurídico
É comum que surjam muitas dúvidas após um pedido desta natureza ser protocolado. Para ajudar a explicar a situação, o Doutor em Direito Constitucional pelo IDP/DF, Acacio Miranda da Silva Filho, contou ao iG que o registro de um pedido de impedimento de um ministro não é uma situação inédita.
“Existem dezenas de outros pedidos na mesa do Senado Federal, mas nenhum que tenha sido convertido nas fases subsequentes e reverberado no julgamento e consequente cassação ou impeachment”, disse o doutor.
No que diz respeito à legalidade - ou não - tanto do pedido de impeachment, quanto da atitude de Barroso, Acacio explicou que “houve um desvio do ministro, mas daí a termos proporcionalidade e fundamentação o suficiente para realizar um julgamento e consequentemente o impeachment, eu acho que não há proporcionalidade”.
Nesse sentido, o doutor em direito avalia que, ao protocolarem o pedido, os parlamentares de oposição estavam agindo politicamente, sem que tenham, contudo, um embasamento legal robusto.
“Cai na narrativa política, evidentemente. O ministro, por si só, trouxe um desgaste para dentro da Casa. No momento em que há um pedido de impeachment com base nisso, você mantém a chama desse desgaste político acesa”, disse o especialista.
No entanto, vale ressaltar que o tema ainda divide a classe jurídica, e há quem defenda que, sim, o ministro deveria ser punido, inclusive com a perda de seu cargo. Um dos exemplos de juristas que defendem essa visão é Adriano Soares da Costa, advogado e autor do livro “Instituições de Direito Eleitoral”.
Em sua conta no Twitter, o magistrado escreveu: “Nunca foi tão evidente o viés político desassombradamente declarado por um ministro da Corte Constitucional. Pior: expressando que o STF (“nós”) derrotou o presidente da República, candidato à reeleição”.
Tramitação
Uma vez que o pedido é apresentado à mesa do Senado, há uma série de etapas de tramitação pela frente. “A rigor, a mesa do Senado pode - ou não - dar andamento [ao pedido]. Caso seja dado andamento, ele [o pedido] é encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, que analisa sua constitucionalidade", explicou o jurista. Em seguida, Acacio explica que o pedido passa para uma comissão específica e, se aprovado, vai ao plenário do Senado.
"Repito, existem inúmeros pedidos feitos anteriormente, mas não há uma tendência pela cassação. Até porque se for submetido ao plenário, é uma decisão da Casa, dos Senadores, e muito provavelmente os senadores, em maioria, não iriam nesse sentido”, disse Acacio.