Marcelo Knopfelmacher é mestre em Direito Público pela PUC-SP
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Marcelo Knopfelmacher é mestre em Direito Público pela PUC-SP

“O Supremo Tribunal Federal ... é essa força que diz: ‘Até aqui permite a Constituição que vás; daqui não permite a Constituição que passes’. Eis para que se criou o Supremo Tribunal Federal, que não tem empregos para dar, não tem tesouros para comprar dedicações, não tem soldados para invadir estados, não tem meios de firmar a sua autoridade senão no acerto das suas sentenças.”  RUI BARBOSA , jurista, político e escritor, cuja atuação foi determinante para que o Supremo Tribunal Federal se tornasse o guardião da Constituição. Discurso proferido no Senado, em 1915.

 O Supremo Tribunal Federal precisa ser defendido.  E essa defesa é institucional.

Cabe à sociedade civil em geral e à comunidade jurídica em particular iniciar esse movimento.

Os tempos passados incutiram em parcela importante da população brasileira a “convicção” de que o Supremo exerce desmedido “ativismo judicial”.  Mas quando se pergunta a esses cidadãos o que é “ativismo judicial”, se pode ou não ser admitido em nosso ordenamento jurídico, em qual grau, em quais hipóteses constitucionalmente previstas, a resposta é, via de regra, um silêncio ensurdecedor.

Ministros cometem erros?  Sim.  Como qualquer ser humano, Ministros do STF cometem erros em suas vidas pessoais e erros também em suas decisões.  Mas aí é que entra a questão: o Supremo é um órgão colegiado e a decisão de um só Ministro é necessariamente submetida à opinião e deliberação de seus pares.

Vão dizer que há inquéritos infinitos, nas mãos de um único Relator, que tudo faz, tudo julga e que não há controle por parte dos demais Ministros.

Essa assertiva não está correta.  As decisões de Ministros estão sujeitas à revisão pela Turma ou pelo Plenário.  Mas o Inquérito (que ainda não é uma ação penal) é presidido por um único Relator.

Aliás, o tão propalado Inquérito pode ter sido extremamente rigoroso em alguns pontos, mas a posição geral da Corte é no sentido de que eventuais decisões mais duras se justificam em função da excepcionalidade dos tempos que passamos.

Imagine o cidadão ir até o seu local de trabalho e vê-lo destruído?  Imagine o patrimônio público ser depredado na sede de dois Poderes da República?  Ministros do Supremo serem ofendidos e xingados ao andar pelas ruas.  Sua família verbal e até fisicamente agredida.  Imagine o chefe de outro poder xingar um Ministro do Supremo Tribunal Federal por discordar de suas decisões?  Isso não é normal.

Se algo está funcionando de modo inadequado em relação ao Supremo, no limite, a própria Constituição dá a saída – e a solução também é e deve ser institucional:  cabe ao Senado processar e julgar pedido de impeachment.

Até agora isso jamais ocorreu, de modo que a cobrança contra inconformismos deve ser dirigida ao Senado; não ao Supremo.

Mas essas “filigranas jurídicas” (inclusive de acreditar que o Exército seria um “poder moderador”, nos termos do artigo 142 da Constituição) não estão dentro do repertório daqueles entendidos sobre “ativismo judicial”.  É mais fácil atacar o Supremo, seguindo o exemplo de homens públicos que até recentemente estiveram no poder.

Há no Brasil de hoje uma necessidade de avançarmos na economia, no desenvolvimento, na atração de investimentos, no aumento da atividade produtiva, no bem estar e na esperança de que o nosso país saia da condição de mercado emergente e passe a ser, de fato e de direito, uma nação plenamente desenvolvida.

Para tanto, precisamos respeitar e defender o nosso Supremo. O mesmo Supremo que traz tantas soluções importantes para a nossa nação em matéria de direitos humanos, individuais, sociais e econômicos.

Não há sociedade civilizada sem o funcionamento pleno e regular entre os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), como idealizou Montesquieu em seu “Espírito das Leis”.

Por essas razões, fazemos votos de que os entendidos sobre “ativismo judicial” também analisem outros princípios e regras previstos pelo nosso ordenamento jurídico constitucional a fim de compreender, de um modo mais amplo, qual é e tem sido a função do Supremo Tribunal Federal no Brasil nos últimos 130 anos, desde sua criação em 1891 e ao longo de seis Constituições.

*Marcelo Knopfelmacher é advogado e empresário, mestre em Direito Público pela PUC-SP, pós-graduado pela London School of Economics and Political Science – LSE.

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