O Ministério Público Federal (MPF ) obteve a condenação definitiva de João Ribeiro de Lemos, ex-prefeito de Camaragibe, no Grande Recife (PE), por ato de improbidade administrativa.
O processo, movido pelo MPF em 2017, revelou irregularidades na gestão de recursos federais provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Após o julgamento da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que analisou os embargos de declaração apresentados pelo réu, o processo foi encerrado, confirmando a condenação do ex-prefeito.
O TRF5 acolheu os embargos de declaração para corrigir uma contradição no julgamento anterior, mantendo a sentença de primeira instância.
Segundo a sentença de 2019, João Ribeiro de Lemos foi condenado ao ressarcimento integral do dano, que será verificado posteriormente e devidamente atualizado, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil no valor do dano atualizado e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
O caso envolveu o convênio entre a Prefeitura de Camaragibe e o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) , no qual o município deveria implementar 28 grupos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens. No entanto, foi constatado que 15 coletivos de jovens não foram iniciados conforme previsto, mesmo após o recebimento de R$ 915.931,25 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
A decisão judicial destacou a falta de demonstração do uso correto dos recursos e a má-fé do ex-prefeito, que não justificou as despesas realizadas nem a correta execução do programa, mesmo após ter sido notificado duas vezes para devolver o dinheiro.
O MPF iniciou o inquérito civil em 2017, com base nas conclusões do processo do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou irregulares as contas do ex-prefeito. No mesmo ano, foi ingressada uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra João Ribeiro de Lemos, resultando no bloqueio de aproximadamente R$ 850 mil em bens do político.
Com a decisão do TRF5, não cabe mais recurso, tornando a condenação definitiva.
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