Justiça concede saída temporária para presos famosos em SP

Ao todo, 112 presos foram liberados para a saída temporária entre os dias 13 e 19 de junho. Eles estão alocados na Ala de Progressão Provisória da Penitenciária 2 de Tremembé, no Vale do Paraíba. Dentre os nomes, quatro se destacam pela repercussão dos casos na mídia. Veja quem são.

Alexandre Alves Nardoni

Alexandre Nardoni foi preso em março de 2008, após ser condenado a 30 anos de prisão pelo assassinato da própria filha, atirada da janela do sexto andar do prédio em que morava em São Paulo. Além de Alexandre, a esposa Ana Carolina Jatobá também foi condenada pelo crime, mas já está em regime semiaberto desde 2017. Isabella Nardoni tinha 5 anos, e o caso gerou grande repercussão na época.

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Cristian Cravinhos

Crintian Cravinhos foi um dos condenados pelo assassinato de Manfred e Marísia von Richthofen, em outubro de 2002. Junto com o irmão Daniel e a ex-cunhada, Suzane von Richthofen, eles invadiram a casa da família, na zona Sul de São Paulo, e cometeram o assassinato. Cristian foi condenado a 38 anos de prisão, Já Suzane está em regime aberto desde o início de 2023.

Reprodução/Record TV

Lindemberg Alves Fernandes

O caso de Lindemberg ocorreu em 2008. O criminoso manteve a ex-namorada Eloá Pimentel, de 15 anos, refém durante 100 horas, além de Nayara, amiga de Eloá. O crime aconteceu em Santo André (SP). Lindemberg atirou em Eloá, que teve morte cerebral. Ele foi condenado a 39 anos de prisão.

Futura Press

Mizael Bispo de Souza

Mizael Bispo foi condenado a 21 anos de prisão pelo o homicido de Mércia Nakashima, ex-namorada do ex-policial militar, Ela foi encontrada em uma carro submerso na represa de Nazaré Paulista um mês após o sumiço. O caso aconteceu em 2010, e levantou muitas discussões na mídia acerca de violência doméstica e sobre a atuação da Justiça no Brasil.

Reprodução/TV Record

Lei de Execução Penal - o que é?

A Lei de Execução Penal concede uma saída temporária para os presos que estão no regime semiaberto mediante bom comportamento. Eles devem ter cumprido um sexto da pena — nos casos de réus primários —, ou um quarto quando reincidentes.

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ig

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