STF forma maioria para todas as prisões terem audiência de custódia

Mecanismo determina que o preso deve ser apresentado em 24 horas ao juiz competente para reavaliação da medida

STF formou maioria para para que audiência de custódia seja realizada em todos os tipos de prisão
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
STF formou maioria para para que audiência de custódia seja realizada em todos os tipos de prisão


O Supremo Tribunal Federal (STF)  formou, nesta sexta-feira (3), maioria de votos para confirmar que audiências de custódia devem ser realizadas em todas as modalidades de prisão. O julgamento é realizado no plenário virtual da Corte.

Com a decisão, o Supremo definiu que, além de prisões em flagrante, as audiências também devem ser realizadas nos casos de prisões preventivas, temporárias, preventivas para extradição, por violações de medidas cautelares e definitivas para cumprimento de pena.

O mecanismo da audiência de custódia determina que o preso deve ser apresentado em 24 horas ao juiz competente para reavaliação da medida. Durante a audiência, o juiz decide pela manutenção da prisão, liberdade provisória ou aplicação de medidas alternativas ao cárcere, como o uso de tornozeleiras eletrônicas.


O entendimento do Supremo foi estabelecido ao referendar uma decisão individual do ministro Edson Fachin, que estendeu, em 2020, a realização das audiências para todos os tipos de prisão. Fachin atendeu ao pedido de liminar da Defensoria Pública da União (DPU).

Fachin, relator do caso, argumentou durante o seu voto dado nesta sexta-feira que “a finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais”.

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