O Supremo Tribunal Federal ( STF ) autorizou nesta terça-feira (18) que prefeituras e concessionárias ofereçam serviço de transporte público gratuito em 30 de outubro, dia do segundo turno das eleições gerais. A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, que atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade. O partido argumentou que o elevado índice de abstenção no primeiro turno, em que 32,7 milhões de pessoas não apareceram para votar (o equivalente a 20,95% do eleitorado), estaria associado diretamente à situação econômica dos mais vulneráveis.
A nova decisão fornece segurança jurídica aos municípios, que não podem ser acusados de crime eleitoral ou improbidade administrativa por oferecer a gratuidade do serviço. Barroso negou, no entanto, determinar a gratuidade universal do serviço de transporte no dia do segundo turno, porque a medida demandaria uma lei específica e uma previsão orçamentária.
"Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, comoforma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos", consta no despacho.
O despacho assinado nesta terça também abre espaço para o TSE regularizar, caso seja necessário, a atuação das prefeituras e das empresas de transporte, com o objetivo de evitar abusos de poder político.
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